Resolução GSEFAZ nº 31 DE 21/12/2021

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 22 dez 2021

Antecipa o prazo de recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições no caso que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento em 31 de dezembro de 2021;

Considerando as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999;

Considerando o feriado da rede bancária no dia 31 de dezembro de 2021,

Resolve:

Art. 1º Fica antecipado, para o dia 30 do mês de dezembro de 2021, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento em 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus (AM), 21 de dezembro de 2021.

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda