Resolução CD/INCRA nº 31 de 27/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2010

Aprova a Instrução Normativa INCRA nº 65, de 27 de dezembro de 2010.

O Conselho Diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, alíneas "c" e "d" do art. 8º da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o inciso IV, alíneas "c" e "d" do art. 11 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº 20, de 08 de abril de 2009, tendo em vista a decisão adotada em sua 617ª Reunião, realizada em 27 de dezembro de 2010, e

Considerando a Portaria INCRA/P/nº 505, de 09 de agosto de 2010, que revoga a IN 61/2010;

Considerando a iminente necessidade de disciplinar o manejo florestal nos projetos de assentamento;

Considerando o contido no Relatório do Grupo de Trabalho instituído pela Ordem de Serviço INCRA/P/nº 01, de 19 de agosto de 2010;

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa nº 65, de 27 de dezembro de 2010, que "Estabelece critérios e procedimentos para as atividades de Manejo Florestal Sustentável em Projetos de Assentamento".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART