Resolução INSS nº 307 de 25/10/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 1995

Dispõe sobre o fornecimento de informações às Entidades Financiadoras do Sistema Financeiro da Habitação e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Resolução INSS nº 25, de 23.10.2006, DOU 24.10.2006.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Portaria MPS nº 458, de 24.09.1992

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 163 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992,

Considerando o contido na Circular nº 8, de 18 de abril de 1995, da Superintendência de Seguros Privados, publicada no DOU nº 93, de 17.05.1995; e

Considerando os entendimentos havidos com a Comissão Permanente para o Seguro Habitacional (COSEMA), conforme ratificação constante no Ofício nº 140/95/SECCFCVS/SPE/MF, de 15.08.1995,

Resolve:

1. Aprovar e autorizar a utilização do formulário "Anexo 21 - Solicitação de Informação para fins de Seguro Compreensivo da Apólice Habitacional - DECLARAÇÃO DE INVALIDEZ" e "Anexo 21 A - Instruções de preenchimento de Declaração de Invalidez", criados pela Circular/SUSEPE/MF nº 8, de 18 de abril de 1995, para o fornecimento de informações às Entidades Financiadoras do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, relativamente ao seguro Habitacional - SH, quando se tratar de segurado vinculado ao INSS.

2. A Diretoria do Seguro Social baixará os atos complementares necessários, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CRÉSIO DE MATOS ROLIM

Presidente do Instituto"