Resolução STF nº 302 de 17/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2004

Torna pública a tabela de vencimentos dos servidores do Supremo Tribunal Federal.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 13, combinado com o inciso I do art. 363 do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002,

resolve:

Art. 1º Tornar pública a Anexa tabela de vencimentos dos servidores do Supremo Tribunal Federal, a ser observada a partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro NELSON JOBIM

ANEXO

Vencimentos dos servidores do STF - Vigência: 1º de janeiro de 2005

CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAJ (20%) VENCIMENTOS
(Lei nº 8.852/94
ANALISTA JUDICIÁRIO 15 5.009,28 1.001,86 6.011,14 
14 4.840,89 968,18 5.809,07 
13 4.678,15 935,63 5.613,78 
12 4.520,87 904,17 5.425,04 
11 4.368,89 873,78 5.242,67 
10 4.222,03 844,41 5.066,44 
4.080,08 816,02 4.896,10 
3.942,92 788,58 4.731,50 
3.810,37 762,07 4.572,44 
3.682,27 736,45 4.418,72 
3.558,47 711,69 4.270,16 
3.438,85 687,77 4.126,62 
3.323,24 664,65 3.987,89 
3.211,52 642,30 3.853,82 
3.103,56 620,71 3.724,27 
TÉCNICO JUDICIÁRIO 15 2.999,21 599,84 3.599,05 
14 2.898,39 579,68 3.478,07 
13 2.800,96 560,19 3.361,15 
12 2.706,79 541,36 3.248,15 
11 2.615,80 523,16 3.138,96 
10 2.527,86 505,57 3.033,43 
2.442,87 488,57 2.931,44 
2.360,76 472,15 2.832,91 
2.281,39 456,28 2.737,67 
2.204,69 440,94 2.645,63 
2.130,58 426,12 2.556,70 
2.058,95 411,79 2.470,74 
1.989,73 397,95 2.387,68 
1.922,84 384,57 2.307,41 
1.858,20 371,64 2.229,84 
AUXILIAR JUDICIÁRIO 15 1.795,73 359,15 2.154,88 
14 1.735,36 347,07 2.082,43 
13 1.677,02 335,40 2.012,42 
12 1.620,64 324,13 1.944,77 
11 1.566,16 313,23 1.879,39 
10 1.513,50 302,70 1.816,20 
1.462,63 292,53 1.755,16 
1.413,46 282,69 1.696,15 
1.365,93 273,19 1.639,12 
1.320,02 264,00 1.584,02 
1.275,64 255,13 1.530,77 
1.232,76 246,55 1.479,31 
1.191,31 238,26 1.429,57 
1.151,26 230,25 1.381,51 
1.112,57 222,51 1.335,08