Resolução CIB nº 30 DE 24/03/2021

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 24 mar 2021

Aprova AD REFERENDUM a destinação de doses de vacinas COVID-19 aos trabalhadores das Forças de Segurança e Salvamento no estado de Goiás.

A Coordenação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás, no uso das suas atribuições regimentais que lhe foi conferida e

Considerando:

1 - A Constituição Federal de 1988 , artigos 196 a 200 ;

2 - A Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos correspondentes e dá outras providências;

3 - O Decreto 7.508 , de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

4 - A solicitação da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia;

5 - A Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus - COVID 19, responsável pela atual pandemia;

6 - A Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a operacionalização do disposto na Lei supracitada;

7 - O Decreto nº 9.633 , de 13 de março de 2020, do Governo do Estado de Goiás, que decreta a situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID 19;

8 - O Acionamento do Plano de Contingência da Secretaria de Estado da Saúde, conforme recomendação do Ministério da Saúde, bem como a necessidade de antecipar a adoção de medidas preventivas conforme as últimas evidências científicas disponíveis;

9 - As negociações, decisões governamentais em todos os níveis da federação com relação a vacinação da população contra COVID 19;

10 - A disponibilidade limitada de doses da vacina contra COVID-19 faz-se necessário a definição de grupos prioritários para vacinação. Neste cenário, enquadram-se os grupos de maior risco de exposição, agravamento e óbito;

11 - O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 que considera as forças de segurança pública e salvamento como grupo de risco;

12 - A discussão e deliberação do Centro de Operações de Emergência de Goiás (COE-GO) de 24 de março de 2021 que pautou e aprovou a destinação de doses de vacina a serem aplicadas nas forças de segurança pública e salvamento, considerando-as como imprescindíveis na garantia das medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia de COVID-19 no Estado de Goiás, em percentual a ser definido pela Secretaria de Estado de Saúde de Goiás e Conselho dos Secretários Municipais de Saúde.

Resolve:

Art. 1º Aprovar AD REFERENDUM o direcionamento de 5%(cinco por cento) do quantitativo de vacinas COVID-19 das próximas remessas enviadas pelo Ministério da Saúde ao Estado de Goiás para a utilização nos trabalhadores das Forças de Segurança Pública e Salvamento, incluindo Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Guardas Civis Municipais.

Art. 2º As doses de vacina COVID-19 mencionadas no artigo anterior deverão ser utilizadas conforme orientações das respectivas secretarias de saúde, estadual e municipais, e obrigatoriamente considerar trabalhadores em atividade e ordem decrescente de idade.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Verônica Savatin Wottrich

Presidente do COSEMS

Ismael Alexandrino

Secretário de Estado da Saúde de Goiás