Resolução CONSEMA nº 30 DE 09/03/2020

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 10 mar 2020

Prorroga o prazo disposto na Resolução CONSEMA nº 25, de 04 de outubro de 2018, para exigência de licenciamento ambiental de empreendimentos agrossilvipastoris que pleiteam concessão de financiamentos em instituições financeiras.

O Conselho Estadual de Meio Ambiente Consema, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 21 do Decreto Estadual nº 8.925, de 04 de junho de 1993,

Considerando a necessidade de prorrogar o prazo concedido pela Resolução CONSEMA nº 25, de 04 de outubro de 2018, face ao requerimento de instituições financeiras oficiais,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar ad referendum a exigência de licenciamento ambiental de empreendimentos agrossilvipastoris para fins de concessão de financiamentos bancários de custeio e investimentos, por um prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação desta norma, nos termos da Resolução nº 25, de 04 de outubro de 2018.

Art. 2º Com efeitos retroativos a partir do último dia de prazo da Resolução 029 do CONSEMA.

Teresina, 09 de março de 2019.

SADIA GONÇALVES DE CASTRO

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Of. 016