Resolução CAMEX nº 30 DE 20/04/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 2017

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação, ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, para os produtos "tipo anatase", ácido monocloroacético, lignossulfonatos e filme de polipropileno.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018):

O Comitê Executivo de Gestão - GECEX - da Câmara de Comércio Exterior no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,

Considerando o disposto nas Diretrizes nº 04/17, 07/17, 13/17 e 15/17 da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação dos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

NCM

Descrição  Quota 
2823.00.10  Tipo anatase  8.000 toneladas 
2915.40.10  Ácido monocloroacético  4.500 toneladas 
3804.00.20  Lignossulfonatos  72.000 toneladas 
3920.20.19   Outras   
Ex 001 - Filme de polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura inferior ou igual a 15 micrômetros (microns), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos  600 toneladas

Art. 2º As alíquotas correspondentes aos códigos 2823.00.10, 2915.40.10, 3804.00.20 e 3920.20.19, da NCM, constantes do Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, serão assinaladas com o sinal gráfico "**", enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços editará norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALOYSIO NUNES FERREIRA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão