Resolução GSEFAZ nº 30 DE 07/10/2013

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 08 out 2013

Altera a Resolução 005/2012 - GSEFAZ, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal do ICMS relativo ao consumo de energia elétrica no processo de industrialização.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na alínea "b" do inciso VIII do art. 20 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para o aproveitamento de crédito do ICMS relativo à aquisição de energia elétrica consumido no processo de industrialização,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados da Resolução nº 005/2012 - GSEFAZ, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal do ICMS relativo ao consumo de energia elétrica no processo de industrialização, com as seguintes redações:

I - os incisos I e II do caput art. 1º:

"I - de 75% (setenta e cinco por cento), independentemente da existência de medidor de consumo de energia elétrica exclusivo para o processo industrial;

II - acima de 75% (setenta e cinco por cento), somente com a existência de medidor de consumo de energia elétrica exclusivo para o processo industrial.";

II - o caput do art. 2º:

"Art. 2º Para fins de determinação do montante do imposto a ser aproveitado como crédito fiscal deverá ser utilizado o ICMS destacado na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, emitida para cada medidor de consumo.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Art. 3º Ficam revogados o inciso III do caput e os §§ 1º ao 5º do art. 1º da Resolução nº 0001/2005 - GSEFAZ.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 07 de outubro de 2013.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda