Resolução CR/AGR nº 30 de 22/02/2012

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 27 fev 2012

Dispõe sobre a autorização para o transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás operar no terminal rodoviário da cidade de Aparecida do Rio Doce, conforme Processo nº 201200029000861.

O Conselho, Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que dispõe o inciso VIII, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro 1999 e o inciso VIII, do art. 8º, do Decreto nº 7.092, de 15 de abril de 2010, que estabelecem que todas e quaisquer questões afetas às atividades do regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentadas pelo Conselheiro Presidente do Conselho Regulador, deverão per ele ser deliberados;

Considerando o que dispõe o inciso III, do art. 1º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro do 1999 e o inciso III, do § 4º, do art. 1º, do Decreto nº 7.092, de 15 do abril do 2010, que tratam da competência da AGR para regular, controlar e fiscalizar o serviço público ou atividade econômica de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás, inclusive de turismo, fretamento e escolar;

Considerando o que dispõe o inciso II, do § 2º, do art. 1º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e no inciso II, do § 4º do art. 1º, do Decreto nº 7.092, de 15 de abril de 2010, que tratam da competência da AGR para regular, controlar e fiscalizar os terminais rodoviários de passageiros no Estado de Goiás;

Considerando o despacho nº 014, de 08 de fevereiro de 2012, da Gerência de Bens Desestatizados, que passa a fazer parte integrante deste ato;

Considerando o despacho nº 331, de 09 de fevereiro de 2012, da Gerência de Transportes, que passa a fazer parte integrante deste ato;

Considerando a decisão uniforme do Conselho Regulador da AGR, em sua reunião realizada no dia 16 de fevereiro de 2012,

Resolve:

Art. 1º Autorizar as empresas do transporte coletivo rodoviário de passageiros do Estado de Goiás, que tenham linhas com seccionamento no município, a operar no terminal rodoviário da cidade de Aparecida do Rio Doce.

Art. 2º Classificar o terminal rodoviário de passageiro da cidade de Aparecida do Rio Doce, no grupo V, nos, termos do art. 1º, da Resolução nº 055, de 22 do março de 2005, do Conselho de Gestão da AGR.

Art. 3º Fixar a tarifa de utilização do terminal rodoviário da cidade de Aparecida do Rio Doce em R$ 1,28 (um real e vinte e oito centavos), nos termos do art. 1º, da Resolução nº 007, de 05 de abril de 2011.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º Publique-se.

Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, em Goiânia, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2012.

Humberto Tannús Júnior

Conselheiro Presidente