Resolução SEFA nº 3 DE 25/04/2022

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 23 mai 2022

Altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 014 de 10 de julho de 2015, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pelas empresas.

A Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socio-econômico do Estado do Pará, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Lei nº 6.913 , de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às Indústrias em Geral;

Considerando o disposto no Decreto nº 2.490 , de 6 de outubro de 2006, que aprova o Regulamento da Lei nº 6.913 , de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às Indústrias em Geral;

Considerando os Processos SEDEME nº 2015/248109, nº 2015/248125 e nº 2015/251523, de 10 de junho de 2015;

Considerando o disposto no art. 8º da Resolução nº 014 de 10 de julho de 2015, que dispõe que os projetos das empresas serão avaliados e fiscalizados anualmente pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, de modo a aferir o cumprimento das metas pactuadas, os compromissos assumidos no Termo de Acordo e as condicionantes e obrigações estabelecidas na legislação;

Considerando que a empresa descumpriu o disposto no inciso I, do art. 17 do Decreto nº 2.490 , de 06 de outubro de 2006;

Considerando o disposto no inciso III do Anexo Único do Decreto nº 2.490 , de 06 de outubro de 2006, que estabelece que a Comissão da Política de Incentivos poderá reduzir proporcionalmente o incentivo, no caso do não cumprimento de condicionantes e metas estabelecidas e aprovadas no projeto beneficiado;

Considerando que Comissão da Política de Incentivos observou e assegurou o contraditório e ampla defesa às empresas; e

Considerando as deliberações do plenário da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, na 1ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 25 de abril de 2022;

Resolve:

Art. 1º Reduzir em 5% (cinco por cento), o percentual do benefício fiscal concedido por meio da Resolução nº 014 de 10 de julho de 2015, que concede tratamento tributário às operações realizadas pelas empresas que especifica.

Art. 2º Os dispositivos da Resolução nº 014 de 10 de julho de 2015, que concede tratamento tributário às operações realizadas pelas empresas que especifica, abaixo relacionados, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 4º .....

§ 1º .....

§ 2º Para fins de recolhimento do imposto diferido, fica reduzida em 45%(quarenta e cinco por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

§ 3º ....."

"Art. 5º Fica concedido crédito presumido no percentual de 90% (noventa por cento), calculado sobre o débito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas saídas interestaduais dos produtos fabricados neste Estado pela empresa Albrás - Alumínio Brasileiro S.A, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.088.292-0, vedado o aproveitamento de todo e quaisquer crédito fiscal, devendo, inclusive, ser estornado qualquer resíduo de crédito, ainda que a empresa efetue saídas para o exterior."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2022.

Sala de Reuniões da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, em 25 de abril de 2022.

JOSÉ FERNANDO DE MENDONÇA GOMES JÚNIOR

Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará