Resolução GSEFAZ nº 3 DE 10/02/2022

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 15 fev 2022

ALTERA a Resolução nº 0012/2021 - GSEFAZ, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, instituída elo Ajuste SINIEF 01/2019.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o teor do Ajuste SINIEF 1/2022 , celebrado na 344ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de janeiro de 2022, que altera o Ajuste SINIEF nº 1/2019 , que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º da Resolução nº 0012/2021 - GSEFAZ, de 28 de maio de 2021, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, instituída pelo Ajuste SINIEF 01/19, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Em 1º de junho de 2022, na forma do parágrafo único da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF nº 01/2019 , de 5 de abril de 2019, ficam credenciados de ofício, no ambiente de produção da NF3e, os contribuintes enquadrados no código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 3514-0/00 - Distribuição de Energia Elétrica.".

Art. 2º Ficam incluídos os arts. 5º-A e 5º-B na Resolução nº 0012/2021 - GSEFAZ, com as seguintes redações:

"Art. 5º-A. O emitente poderá solicitar o cancelamento da NF3e até o último dia do mês da sua emissão.

Parágrafo único. O pedido de cancelamento poderá ser recepcionado em até 120 (cento e vinte) horas após a data estabelecida no caput.

Art. 5º-B. Na hipótese da necessidade de correção de documento fiscal, poderá ser emitida uma NF3e substituta, devendo ser referenciada a chave de acesso da NF3e substituída.".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 10 de fevereiro de 2022.

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda