Resolução TAT nº 3 DE 30/07/2021

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 ago 2021

Dispõe sobre o retorno ao trabalho presencial dos servidores administrativos do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul - TAT/MS, bem como das sessões presenciais, e dá outras providências.

O Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe defere o art. 153 , II, art. 154, VI, da Lei nº 2.315 , de 25 de outubro de 2001, art. 15, "caput", XVII, e XXVIII, do Regimento Interno/TAT, aprovado pelo Decreto nº 14.320 , de 24 de novembro de 2015, e

Considerando o disposto no Decreto nº 15.391 , de 16 de março de 2020, com as alterações dadas pelo Decreto nº 15.717 , de 08 de julho de 2021, e no art. 8º da Resolução SEFAZ/MS Nº 3.175, de 29 de julho de 2021;

Considerando, ainda, a obrigatoriedade de aquiescência ao princípio da continuidade do serviço público, sob sua forma de maior excelência e eficiência,

Resolve:

Art. 1º Os servidores, empregados públicos, prestadores de serviços e os trainees lotados no Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul - TAT/MS, que estejam em regime de teletrabalho ou de revezamento, nos termos da Resolução/TAT nº 001, de 26 de março de 2020, e que já foram imunizados com a segunda dose ou com a dose única da vacina contra a COVID-19, há mais de 15 (quinze) dias, devem se apresentar ao local de trabalho, a partir de 2 de agosto de 2021, para o desempenho normal de suas atividades no regime de trabalho presencial.

§ 1º Os servidores que tiverem recusado a imunização disponibilizada pelos órgãos públicos competentes devem, na mesma data fixada no caput deste artigo, retornar ao regime de trabalho presencial, e apresentar à chefia imediata declaração de recusa e de responsabilidade, de próprio punho, conforme o Termo de Recusa de Imunização - COVID 19, constante do Anexo Único a esta Resolução, para envio à Coordenadoria de Gestão de Pessoas e arquivo nos registros funcionais.

§ 2º Os servidores já imunizados que não retornarem ao regime de trabalho presencial no prazo estabelecido podem ter os dias de trabalho computados como faltas injustificadas e podem incorrer em abandono de cargo, na forma legal, sem prejuízo de outras medidas administrativas.

§ 3º O servidor de posse da carteira de vacinação, expedida pelo órgão municipal encarregado da vacinação ou, no caso de Campo Grande, pelo site www.campogrande.ms.gov.br/sesau/vacinacg, após a segunda dose ou a dose única da vacina, se for o caso, deve apresentá-la à Secretaria Geral do Tribunal, de forma impressa ou digitalizada, tão logo seja vacinado, para apuração do cumprimento do prazo de retorno indicado no art. 1º desta Resolução e posterior remessa à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, para inclusão nos seus registros funcionais.

§ 4º O prazo de 15 (quinze) dias a que se refere o caput desta Resolução deve ser computado a partir da data em que a segunda dose ou a dose única da vacina, se for o caso, foi recebida pelo servidor.

Art. 2º Os servidores que não receberam a segunda dose ou a dose única da vacina, conforme o caso, contra a COVID-19 podem permanecer no regime de teletrabalho ou revezamento, conforme critérios já estabelecidos, até que a imunização seja disponibilizada, devendo, após a referida disponibilização, observar o prazo fixado no art. 1º e as demais disposições desta Resolução, para o retorno ao trabalho presencial.

Art. 3º A servidora gestante fica autorizada a exercer sua função integralmente no Regime Excepcional de Teletrabalho de que trata a Resolução/TAT nº 001, de 2020 e o Decreto nº 15.395 , de 19 de março de 2020, com amparo na Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021.

Parágrafo único. A servidora que se enquadrar na situação indicada no caput deste artigo deve comprovar esta condição por intermédio de laudo médico e apresentá-lo à Secretaria Geral do Tribunal, para providências.

Art. 4º No caso de servidor que esteja com suspeita ou confirmação de contaminação pelo COVID-19, ou, ainda, que teve contato com pessoas com caso positivo de COVID-19, o seu retorno às atividades presenciais fica postergado pelo tempo necessário para que sua volta ao trabalho ocorra com segurança, e, nesse caso, deve:

I - buscar atendimento médico e solicitar o respectivo atestado;

II - apresentar, imediatamente, à chefia imediata, o atestado médico e exame laboratorial, para conhecimento e posterior envio ao e-mail biopsicossocial@fazenda.ms.gov.br da Unidade de Apoio Biopsicossocial/COGP/SAF, para agendamento perante à Perícia Médica Oficial do Estado e acompanhamento quanto à decisão.

Art. 5º No cumprimento do trabalho presencial é obrigatória a observância das recomendações sanitárias e das medidas de biossegurança recomendadas pelo órgão competente, para a prevenção da disseminação do Coronavirus (COVID-19).

Art. 6º Os servidores, empregados públicos, prestadores de serviços e os trainees que prestam serviços no Órgão e nas suas dependências devem seguir o mesmo padrão de segurança previsto nesta Resolução.

Art. 7º As sessões de julgamento, ordinárias, extraordinárias, especiais e ou administrativas do Tribunal devem retornar sob forma presencial, assim que todos os conselheiros, representantes da Procuradoria Geral do Estado, secretários e assessores técnicos que participem das sessões tenham sido imunizados com a segunda dose ou com a dose única da vacina contra a COVID-19, há mais de 15 (quinze) dias, sob controle respectivo a ser efetuado pela Secretaria Geral do Tribunal.

Art. 8º As medidas previstas nesta Resolução podem ser revistas a qualquer tempo, considerando as informações e recomendações oficiais da Secretaria de Estado de Saúde, em razão da pandemia COVID-19.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal Administrativo Tributário.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Campo Grande - MS, 30 de julho de 2021

JOSAFÁ JOSÉ FERREIRA DO CARMO

Presidente do Tribunal Administrativo Tributário/TAT/MS

ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO/TAT/MS Nº 003, DE 30 DE JULHO DE 2021.

TERMO DE RECUSA DE IMUNIZAÇÃO - COVID 19

Eu,____________________________________________, inscrito no CPF/MF sob o n. _______________________,matrícula n. ___________ ocupante do cargo de____________________ lotado (a) no (a), declaro estar ciente dos riscos a que estou exposto por ter RECUSADO a vacina contra a COVID-19.

Desta forma, isento este serviço, bem como o Órgão de lotação, de quaisquer problemas que a falta de imunização possa vir a trazer para a minha saúde ocupacional.

_______________ - MS,

Assinatura do Membro/Servidor/Empregado/Prestador de Serviços