Resolução EPTC nº 3 DE 25/03/2020
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 31 mar 2020
Dispõe sobre medidas a serem adotadas, no âmbito da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e da Equipe de Defesa de Autuações (EDA) da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
O Diretor-Presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação S/A (EPTC), no uso das atribuições conferidas pela Lei 8.133/1998, de 12 de janeiro de 1998, e pelo Estatuto Social,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública e Pandemia de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde, bem como a Portaria nº 188/GM/MS que declara Emergência Pública de importância Nacional, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o disposto no Decreto nº 20.500, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) aos órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
Considerando o disposto no Decreto nº 20.504, de 16 de março de 2020, que estabelece medidas complementares de prevenção contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de continuidade na prestação dos serviços públicos pelos Órgãos e Entes integrantes da Administração Pública Municipal, direta e indireta,
Considerando o disposto na Deliberação nº 185, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito,
Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as medidas a serem adotadas, no âmbito da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e da Equipe de Defesa de Autuações (EDA) da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
CAPÍTULO I DAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS
Art. 2º Ficam suspensas, pelo prazo de vigência fixado pelo art. 13 do Decreto nº 20.504, de 16 de março de 2020, visando a evitar o fluxo e a aglomeração de pessoas nos locais de trabalho:
I - nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI), relativamente aos recursos das autuações lavradas com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
a) as sessões de julgamentos
b) as devoluções e cargas de processos.
II - na Equipe de Defesa da Autuação (EDA), relativamente às defesas das autuações lavradas com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na legislação municipal que disciplina o transporte remunerado de passageiros no Município de Porto Alegre:
a) as devoluções e cargas de processos, salvo na hipótese de não demandarem contato simultâneo entre os funcionários.
Parágrafo único. Os funcionários lotados na EDA e na JARI, sem que haja comprometimento ao serviço público prestado, deverão executar suas atividades em seus domicílios, em regime excepcional de trabalho remoto, nos termos e procedimentos definidos na Ordem de Serviço EPTC nº 5/2020.
CAPÍTULO II DOS PRAZOS DE DEFESA E RECURSO NAS AUTUAÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
Art. 3º Ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de:
I - defesa de autuação lavrada com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), observando os prazos e demais orientações da Deliberação nº 185, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran),
II - recursos de penalidades aplicadas com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), observando os prazos e demais orientações da Deliberação nº 185, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran),
III - defesa de autuação lavrada com base na legislação municipal que disciplina o transporte remunerado de passageiros no Município de Porto Alegre, e
IV - recurso de penalidades aplicadas com base na legislação municipal que disciplina o transporte remunerado de passageiros no Município de Porto Alegre.
Art. 4º Sem prejuízo do disposto no art. 3º desta Resolução, ficam prorrogados por 30 (trinta) dias, a contar da publicação do Decreto nº 20.504, de 16 de março de 2020, os prazo para apresentação de defesa ou recurso que possuíam data final de vencimento nos dias 18 e 19 de março de 2020.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e sua validade observará o prazo da vigência do Decreto nº 20.504, de 17 de março de 2020, que estabelece medidas complementares de prevenção contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Porto Alegre, 25 de março de 2020.
FABIO BERWANGER JULIANO, Diretor-Presidente.