Resolução SECONSERMA nº 3 DE 09/09/2019
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 10 set 2019
Altera a Resolução SECONSERMA nº 6 de 30 de Janeiro de 2019 que fixou a Tabela de Serviços prestados pelos Cemitérios Públicos, Cemitérios Particulares, Agências Funerárias e Capelas Mortuárias na Cidade do Rio de Janeiro.
O Secretário Municipal de Conservação no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 126 e 242 , "b" do Decreto nº 39.094 , de 12 de Agosto de 2014.
Considerando os valores atualmente praticados na Tabela de Serviços Cemiteriais e Funerários Compulsórios, e;
Considerando a publicação da Resolução nº 002 de 09 de setembro de 2019 que regulamentou os artigos 133 , 134 e 135 do Decreto 39.094/2014 fixando as regras para a Transferência de Titularidade no Município do Rio de Janeiro;
Resolve:
Art. 1º O anexo único da Resolução SECONSERMA nº 006 de 30 de Janeiro de 2019, passa a vigorar também com a seguinte tarifa:
DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
Percentuais | Cemitérios |
5% | Santa Cruz, Campo Grande e Irajá. |
6% | Realengo, Ricardo Albuquerque e Inhaúma. |
7% | Ilha de Guaratiba, Ilha do Governador, Paquetá, Jacarepaguá e Piabas. |
8% | São Francisco Xavier e São João Batista |
Os percentuais serão aplicados sobre o metro quadrado de valores já atribuídos para a Concessão do Uso da Terra dos Jazigos de Subconcessão, mais as benfeitorias realizadas. |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.