Resolução ARPB nº 3 DE 02/05/2017

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 05 mai 2017

Aprova o percentual de reajuste do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, e dá outras providências.

A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13 , inciso VI, da Lei Estadual nº 7.843 , de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 8.614, de 30 de junho de 2008;

Considerando o disposto no inciso XIII, do Artigo 5º, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativas aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;

Considerando o que consta da correspondência CT PRE Nº 098/2017, da PBGÁS e da Memória de Cálculo e documentos a ela anexados, bem como dos demais documentos constantes do Processo ARPB nº 096/2017 e, ainda, do Parecer da Comissão constituída pela Portaria ARPB nº 005/2017-DP;

Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 2 de maio de 2017, que aprovou novos níveis tarifários do gás natural comercializado pela PBGÁS,

Resolve:

Art. 1ºArt. 1º Aprovar o reajuste médio de 6,37%, sobre o preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, sendo: 5,40%, na tarifa do segmento industrial; 9,91%, no segmento comercial; 9,71 % no segmento residencial; 7,83%, no segmento de Gás Natural Veicular - GNV; 8,34% no segmento Gás Natural Comprimido - GNC; 6,13%, no segmento dos Energéticos de Baixo Valor Agregado - EBVA; e -4,49% para o segmento Geração Distribuída - GD, conforme o anexo I - Tabela de Tarifas (R$/m³), parte integrante da presente Resolução.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2017.

João Pessoa, 2 de maio de 2017.

SEVERINO RAMALHO LEITE

Diretor Presidente

FREDERICO AUGUSTO GUEDES PEREIRA PITANGA

Diretor Executivo de Fiscalização e Controle

IRIS RODRIGUES DANTAS CAVALCANTI

Diretora Executiva de Controle Administrativo-Financeiro

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 003/2017

ANEXO I TABELA DE TARIFAS "EX IMPOSTOS" (R$/M³)

1) Industrial Atual Aprovada
Faixas (m³/semana) Tarifa Liquida Faixas (m³/semana) Tarifa líquida
0,0001 a 35.000,0000 1,3063 Até 700,0000 1,5333
35.000,0001 a 70.000,0000 1,2628 700,0001 a 3.500,0000 1,5168
70.000,0001 a 105.000,0000 1,2178 3.500,0001 a 7.000,0000 1,4439
105.000,0001 a 210.000,0000 1,1733 7.000,0001 a 21.000,0000 1,3687
210.000,0001 a 350.000,0000 1,1281 21.000,0001 a 70.000,0000 1,3268
350.000,0001 a 700.000,0000 1,0748 70.000,0001 a 105.000,0000 1,2836
acima de 700.000,0000 1,0054 105.000,0001 a 210.000,0000 1,2320
    210.000,0001 a 350.000,0000 1,1973
    350.000,0001 a 700.000,0000 1,1235
    700.000,0001 a 840.000,0000 1,0535
    840.000,0001 a 1.400.000,0000 1,0021
    Acima de 1.400.000,0000 0,9893

.

2) GNV Atual Aprovada
Faixas (m³/semana) Tarifa Liquida Tarifa líquida
Faixa única 1,2148 1,3093

.

3) GNC Atual Aprovada
Faixas (m³/semana) Tarifa Liquida Tarifa líquida
Faixa única 1,0390 1,1256

.

4) Comercial Atual Aprovada
Faixas (m³/mês) Tarifa Liquida Faixas (m³/mês) Tarifa líquida
0 a 20,0000 56,23 Consumo mínimo 20,000 66,51
0,0001 a 100,0000 2,5476 20,0001 a 100,0000 3,0374
100,0001 a 200,0000 2,3607 100,0001 a 400,0000 2,7379
200,0001 a 400,0000 2,2763 400,0001 a 800,0000 2,3294
400,0001 a 800,0000 2,1835 800,0001 a 12.000,0000 2,0389
800,0001 a 2.000,0000 2,0867 acima de 12.000,0000 1,5759
2.000,0001 a 5.000,0000 1,9824    
5.000,0001 a 10.000,0000 1,8983
acima de 10.000,0000 1,6164

.

5) Residencial Atual Faixas (m³/mês) Aprovada Tarifa líquida
Faixas (m³/mês) Tarifa Liquida
0 a 20,0000 70,83 Consumo mínimo 20,000 70,80
0,0001 a 50,0000 3,2774 Acima de 20,000 3,2522
50,0001 a 100,0000 3,0227    
100,0001 a 200,0000 2,9338
200,0001 a 400,0000 2,8221
400,0001 a 800,0000 2,7328
800,0001 a 1.500,0000 2,6077
acima de 1.500,0000 2,5519

.

6) EBVA Atual Aprovada
Classe Tarifa Liquida Tarifa líquida
Coque Verde 1,0740 1,0518
Briquetes 1,2348 1,1085
Lenha 1,4186 1,1364