Resolução COMAM nº 3 DE 25/08/2016

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 31 ago 2016

Inclui as Agroindústrias Familiar de Pequeno Porte com área construída de até 250m2 como atividade dispensada de licenciamento ambiental.

Considerando:

O acentuado grau de dificuldade e a desassistência que a Agricultura Familiar vem atravessando nas últimas décadas na produção de alimentos, geração de oportunidades de trabalho e melhoria das condições de vida da população;

A importância econômico-social do setor primário do município, tanto pela geração de empregos diretos e indiretos, como pelo efeito multiplicador de renda;

A necessidade de estimular os investimentos e empreendimentos de interesse das comunidades rurais, contribuindo para o desencadeamento de processos de desenvolvimento local e regional;

A Resolução CONAMA 385/2006;

A necessidade de regularidade ambiental dos produtores com vistas à venda de produtos pelo Selo Sabor Gaúcho;

Resolve:

Art. 1º Fica incluído o inciso XLVII no artigo 1º da Resolução COMAM n º 01/2016, sendo também dispensadas de licenciamento ambiental:

- Agroindústrias de Pequeno Porte com área construída destinada a produção de até 250m2 que beneficie e/ou transforme produtos provenientes de explorações agrícolas, extrativistas e florestais não madeireiros (excluído o processamento de produtos de origem animal como carne e lácteos), abrangendo desde processos simples, como secagem, classificação, limpeza e embalagem, até processos que incluem operações físicas, químicas ou biológicas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 25 de Agosto de 2016.

LÉO BULLING, Secretário Municipal do Meio Ambiente e Presidente do COMAM