Resolução CEMAM nº 3 DE 29/07/2016

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 05 ago 2016

Dispõe sobre o procedimento de licenciamento ambiental de postos de combustíveis no âmbito de Estado de Goiás.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAM, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.450 , de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015, e o que consta no Processo nº 20150001000245,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que·a Licença Ambiental Prévia e a Licença Ambiental de Instalação para a atividade de Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificante para Veículos Automotores deverão ser expedidas em um único ato.

Art. 2º O processo de Licenciamento Ambiental se dará em um único procedimento, devendo o empreendedor ao protocolar a solicitação apresentar toda a documentação referente aos dois Licenciamentos Ambientais, evitando a apresentação em duplicidade de qualquer documento.

Parágrafo único. O termo de referência será disponibilizado pelo órgão ambiental estadual em seu sítio eletrônico.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, GOIÂNIA-GO, aos 29 dias do mês de julho de 2016.

VILMAR DA SILVA ROCHA

Presidente do Conselho

ROGÉRIO FERNANDES ROCHA

Secretário-Executivo