Resolução ASPE nº 3 DE 26/07/2016

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 ago 2016

Dispõe sobre a homologação do novo valor da tabela tarifária a ser aplicado pela concessionária de distribuição, Petrobras Distribuidora S.A., em sua área de concessão.

A Diretoria da Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado do Espírito Santo - ASPE, no uso de suas atribuições legais conferidas no inc. IV do art. 14 da Lei 7.860/2004 e estabelecidas no art. 2º da Lei nº 7.860/2004, modificado pela Lei nº 8.121/2005:

Considerando que compete à ASPE, no âmbito de suas atribuições de regulação, aprovar níveis e estruturas tarifárias, homologar tarifas e aplicar metodologias que estimulem a competitividade e a realização de investimentos de modo a garantir a melhoria do atendimento e adequação dos serviços de distribuição de gás natural às necessidades da população;

Considerando que a Concessionária de distribuição de gás canalizado -Petrobras Distribuidora S.A., em 21 de julho de 2016, encaminhou pedido de homologação de reajuste da molécula com aumento de 1,27% a partir de 01.08.2016;

Considerando que essa metodologia de homologação está em conformidade com a sistemática de reajuste de preço do gás natural estabelecida no contrato de fornecimento existente entre PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.;

Considerando que o Anexo III, do Contrato de Concessão, em seu item 5, determina que, "Fica a Concessionária autorizada a reajustar, nas mesmas datas em que houver modificação e/ou reajuste por Preço de Venda pela Petrobras (PV), a tarifa média vigente, que passará a vigorar de imediato, cabendo ao CONCEDENTE a homologação da tarifa em um prazo máximo de 07 (sete) dias contados a partir da data da sua aplicação".

Considerando a PRD-DT-005/2016.

Resolve:

Art. 1º Homologar o reajuste da molécula com aumento de 1,27%, o que representa um aumento de 1,02% na tarifa média do gás natural canalizado.

Art. 2º Os valores não incluem ICMS, PIS e COFINS, e serão aplicados conforme a legislação vigente.

Art. 3º As tarifas com o reajuste são as constantes do Anexo a esta Resolução e aplicáveis a partir de 01 de agosto de 2016.

Art. 4º Para efeito de faturamento cada classe é independente.

SEDE DA AGÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ASPE, em Vitória, 26 de julho de 2016.

HENRIQUE MELLO DE MORAES

DIRETOR-GERAL

ANEXO RESOLUÇÃO REH ASPE - 003 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO - ÁREA DE CONCESSÃO BR - PETROBRÁS DISTRIBUIDORA

VÁLIDA A PARTIR DE 01.08.2016

Atenção: Os valores não incluem ICMS, PIS e COFINS, e serão aplicados conforme a legislação vigente.

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO INDIVIDUAL

CLASSE VALOR MENSAL (m³) VALOR FIXO (R$) VALOR VARIÁVEL (R$/m³)
1 0 a 8,00 14,91 0,00
2 8,01 a 16,00 3,42 1,49
3 16,01 a 55,00 1,52 1,61
4 Acima de 55,01 0,00 1,65

Os valores não incluem ICMS, PIS e COFINS, e serão aplicados conforme a legislação vigente.

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA

CLASSE VALOR MENSAL (m³) VALOR FIXO (R$) VALOR VARIÁVEL (R$/m³)
1 0 a 15,00 32,30 0,00
2 15,01 a 60,00 6,17 1,74
3 60,01 a 200,00 7,05 1,73
4 200,01 a 500,00 12,95 1,70
5 Acima de 500,01 20,33 1,68

Os valores não incluem ICMS, PIS e COFINS, e serão aplicados conforme a legislação vigente.

SEGMENTO GNV - GÁS NATURAL VEICULAR

VALOR FIXO (R$) SEGMENTO VALOR VARIÁVEL (R$/m³)
2.153,35 Gás Natural Veicular 0,8766

Os valores não incluem ICMS, PIS e COFINS, e serão aplicados conforme a legislação vigente.

SEGMENTO INDUSTRIAL

CLASSE VALOR MENSAL (m³) VALOR FIXO (R$) VALOR VARIÁVEL (R$/m³)
1 0 a 1.000,00 39,40 1,6770
2 1.000,01 a 5.000,00 405,40 1,3110
3 5.000,01 a 50.000,00 2.036,40 0,9848
4 50.000,01 a 300.000,00 3.221,40 0,9611
5 300.000,01 a 500.000,00 8.021,40 0,9451
6 500.000,01 a 1.000.000,00 15.971,40 0,9292
7 1.000.001 a 10.000.000,00 23.971,40 0,9212
8 Acima de 10.000.000,01 239.971,40 0,8996

Os valores não incluem ICMS, PIS e COFINS, e serão aplicados conforme a legislação vigente.

SEGMENTO COMERCIAL
 

CLASSE VALOR MENSAL (m³) VALOR FIXO (R$) VALOR VARIÁVEL (R$/m³)
1 0 a 200,00 32,30 1,46
2 200,01 a 1.000,00 4,27 1,60
3 1.000,01 a 5.000,00 100,15 1,51
4 5.000,01 a 15.000,00 247,65 1,48
5 Acima de 15.000,01 1.685,77 1,38

Os valores não incluem ICMS, PIS e COFINS, e serão aplicados conforme a legislação vigente.

SEGMENTO COGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO

CLASSE VALOR MENSAL (m³) VALOR FIXO (R$) VALOR VARIÁVEL (R$/m³)
1 0 a 15.000,00 302,71 0,9108
2 15.000,01 a 45.000,00 482,71 0,8988
3 45.000,01 a 300.000,00 1.472,71 0,8768
4 300.000,01 a 900.000,00 4.352,71 0,8672
5 900.000,01 a 3.000.000,00 15.422,71 0,8549
6 Acima de 3.000.000,01 47.222,71 0,8443

Os valores não incluem ICMS, PIS e COFINS, e serão aplicados conforme a legislação vigente.

SEGMENTO MATÉRIA-PRIMA

CLASSE VALOR MENSAL (m³) VALOR FIXO (R$) VALOR VARIÁVEL (R$/m³)
1 0 a 300.000,00 5.874,90 0,8854
2 300.000,01 a 900.000,00 12.174,90 0,8644
3 900.000,01 a 3.000.000,00 30.624,90 0,8439
4 3.000.000,01 a 15.000.000,00 41.724,90 0,8402
5 15.000.000,01 a 60.000.000,00 175.224,90 0,8313
6 Acima de 60.000.000,01 475.224,90 0,8263

Os valores não incluem ICMS, PIS e COFINS, e serão aplicados conforme a legislação vigente.