Resolução SMT nº 3 DE 14/07/2015

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 22 jul 2015

Estabelece a obrigatoriedade de uso de adesivo indicativo da instalação do Subsistema de Rastreamento (GPS) na frota do transporte individual por táxi do Município de Porto Alegre.

O Secretario Municipal dos Transportes no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 11.582 , de 21 de fevereiro de 2014 e Decreto nº 14.499 , de 17 de março de 2004.

Considerando a necessidade de colocação do adesivo indicativo de instalação do Subsistema de Rastreamento, instituído pela Lei nº 11.466, de 29 de julho de 2013 e regulamentada pelo Decreto nº 18.593, de 19 de março de 2014;

Considerando as necessidades de padronização da frota do transporte individual por táxi do Município de Porto Alegre

Resolve:

Art. 1º É obrigatória a afixação, no veículo integrante da frota do transporte individual por táxi, do adesivo "Táxi com GPS", junto à extremidade inferior esquerda da tampa do porta-malas, alinhado na borda inferior com o adesivo "Como Estou Dirigindo?", conforme modelo do Anexo I, indicando a instalação do Subsistema de Rastreamento da Frota, instituído pela Lei nº 11.466, de 29 de julho de 2013.

Art. 2º O adesivo conterá os dizeres "Táxi com GPS", em seu lado esquerdo e, no lado direito, as marcas identificadoras do Município de Porto Alegre e da Empresa Pública de Transporte e Circulação S/A (EPTC), conforme modelo estabelecido no Anexo I.

Parágrafo único. O adesivo deverá ser confeccionado em material resistente, tipo plástico auto-adesivo ou similar.

Art. 3º A primeira via do adesivo será distribuída gratuitamente aos permissionários, a expensas da empresa fornecedora do equipamento rastreador.

Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 14 de julho de 2015.

MARCELO SOLETTI DE OLIVEIRA, Secretário Municipal dos Transportes Adjunto.

ANEXO I