Resolução ARPB nº 3 DE 26/05/2015

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 mai 2015

Aprova o percentual de reajuste do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, e dá outras providências.

A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13 , inciso VI, da Lei Estadual nº 7.843 , de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 8.614, de 30 de junho de 2008;

Considerando o disposto no Art. 5º, inc. XIII, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativas aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;

Considerando o que consta das correspondências CT PRE Nº 124/2015 e nº 140/2015, da PBGÁS e da Memória de Cálculo e documentos a elas anexados, bem como dos demais documentos constantes do Processo ARPB nº 139/2015 e, ainda, do Parecer da Comissão constituída pela Portaria ARPB nº 018/2015-DP;

Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 26 de maio de 2015, que aprovou novos níveis tarifários do gás natural comercializado pela PBGÁS,

Resolve:


Art. 1º Aprovar o reajuste médio de 1,5%, sobre o preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, sendo: 2,2%, na tarifa do segmento industrial; 10,0%, no segmento comercial; 18,5 % no segmento residencial; 0%, no segmento de Gás Natural Veicular - GNV; 0% no segmento Gás Natural Comprimido - GNC; para os Energéticos de Baixo Valor Agregado - EBVA, classes Coque Verde: 2,8%, Briquetes: 2,4%, e Lenha: 2,0%; e 2,3% para o segmento Geração Distribuída - GD, conforme o anexo I - Tabela de Tarifas (R$/m³), parte integrante da presente Resolução.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 26 de maio de 2015.

SEVERINO RAMALHO LEITE

Diretor-Presidente

ELENITA MARIA DE FIGUEIREDO NÓBREGA

Diretora Executiva de Regulação e Articulação Institucional

FREDERICO AUGUSTO GUEDES PEREIRA PITANGA

Diretor Executivo de Fiscalização e Controle

IRIS RODRIGUES DANTAS CAVALCANTI

Diretora Executiva de Controle Administrativo-Financeiro

ANEXO I - RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 03/2015

Tabela de Tarifas "ex impostos" (R$/m³)

1) Industrial Atual Aprovada
Faixas
(m³/semana)
Tarifa Liquida Tarifa líquida
0,0001 a 35.000,0000 1,1505 1,1754
35.000,0001 a 70.000,0000 1,1048 1,1287
70.000,0001 a 105.000,0000 1,0577 1,0805
105.000,0001 a 210.000,0000 1,0109 1,0327
210.000,0001 a 350.000,0000 0,9635 0,9843
350.000,0001 a 700.000,0000 0,9074 0,9270
acima de 700.000,0000 0,8346 0,8526

.

2) GNV Atual Aprovada
Faixas
(m³/semana)
Tarifa Liquida Tarifa líquida
Faixa única 0,9484 0,9484

.

3) GNC Atual Aprovada
Faixas (m³/semana) Tarifa Liquida Tarifa líquida
Faixa única 0,8014 0,8014

.

4) Comercial Atual Aprovada
Faixas
(m³/mês)
Tarifa Liquida Tarifa líquida
0 a 13,0000 26,55 31,47
0,0001 a 100,0000 1,6034 1,7637
100,0001 a 200,0000 1,4941 1,6435
200,0001 a 400,0000 1,4447 1,5892
400,0001 a 800,0000 1,3905 1,5296
800,0001 a 2.000,0000 1,3340 1,4674
2.000,0001 a 5.000,0000 1,2730 1,4003
5.000,0001 a 10.000,0000 1,2237 1,3461
acima de 10.000,0000 1,0590 1,1649

.

5) Residencial Atual Aprovada
Faixas
(m³/mês)
Tarifa Liquida Tarifa líquida
0 a 13,0000 26,55 31,47
0,0001 a 50,0000 1,8336 2,1728
50,0001 a 100,0000 1,6953 2,0089
100,0001 a 200,0000 1,6469 1,9516
200,0001 a 400,0000 1,5863 1,8798
400,0001 a 800,0000 1,5376 1,8221
800,0001 a 1.500,0000 1,4699 1,7418
acima de 1.500,0000 1,4394 1,7057

.

6) EBVA Atual Aprovada
Classe Tarifa Liquida Tarifa líquida
Coque Verde 0,8219 0,8447
Briquetes 0,9619 0,9847
Lenha 1,1219 1,1447

.

7) GERAÇÃO DISTRIBUIDA Atual Aprovada
Faixa única
(m³/semana)
Tarifa Liquida Tarifa líquida
Geração Distribuída 0,9830 1,0058