Resolução RS/OAB nº 3 DE 31/10/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 nov 2014

Institui a Tabela de Anuidades para o exercício de 2015.

O Conselho Seccional da OAB/RS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

Resolve:

Art. 1º Instituir a presente Tabela de Anuidades para o exercício de 2015:

TABELA DE ANUIDADES EXERCÍCIO 2015
Módulo ADVOGADOS ESTAGIÁRIOS
  CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D
  Inscritos até 2010 (inclusive) Inscritos em 2011 e 2012 Inscritos em 2013 e 2014  
Valor da anuidade para pagamento à vista até 15.01.2015. R$ 782,39 R$ 566,65 R$ 377,66 R$ 215,93
Valor para pagamento parcelado, com primeiro vencimento em 15.01.2015. R$ 74,52 R$ 53,97 R$ 35,97 R$ 20,56

Art. 2º A anuidade deverá ser paga nos valores e prazos estabelecidos na presente Resolução. No módulo parcelado, em 12 (doze) vezes, em caso de atraso incidirá multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, calculados pelos dias de atraso, em conformidade com o disposto no artigo 195 do Regimento Interno da OAB/RS.

Art. 3º Aos inscritos nos quadros da OAB/RS no decorrer do exercício financeiro é devido o valor proporcional da anuidade da respectiva classe a contar do mês da prestação do compromisso, sendo lançado o valor da parcela, fixado no módulo parcelado, multiplicado pelo número de meses restantes para o fim do exercício.

Parágrafo único. O critério de fixação das classes e respectivos valores instituídos na Tabela de Anuidades são válidos somente para os pedidos de primeira inscrição. Os pedidos de reingresso, suplementar e transferência se enquadram diretamente na Classe A, em conformidade com o estabelecido na Resolução nº 11/2007 da OAB/RS.

Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2015.

Publique-se e divulgue-se.

Porto Alegre, 31 de outubro de 2014.

Marcelo Machado Bertoluci

Presidente da OAB/RS