Resolução URBS nº 3 DE 28/03/2014

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 01 abr 2014

Fixa a tarifa técnica de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba.

A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições previstas no Artigo 26, inciso V, do Estatuto Social, no art. 20, inc. XIII e XIV do Decreto Municipal nº 1.356 de 15 de dezembro de 2008 e em vista do contido no item 14.1.1 do Edital de Concorrência nº 005/2009,

Considerando o requerimento contido nos protocolos nº 01-024642/2014 e 04-011739/2014;

Considerando os estudos tarifários levados a efeito pela Assessoria Técnica, cujo resultado levou à composição constante do ANEXO da presente Resolução;

Considerando o contido no Parecer COA/079/2014 e no Parecer PGU/240/2014,

Resolve:

Art. 1º Fixar em R$ 3,1821 (três reais, dezoito centavos e vinte e um décimos de centavos) o valor da Tarifa Técnica (Tt) de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba e Região Metropolitana, inseridos na RIT - Rede Integrada de Transporte.

Parágrafo único. A tarifa técnica da RIT definida no caput é resultante da ponderação entre a tarifa técnica do Sistema de Transporte Urbano de Curitiba, equivalente a R$ 2,9346 (dois reais, noventa e três centavos e quarenta e seis décimos de centavos) e a tarifa técnica do Sistema Metropolitano Integrado, equivalente a R$ 4,0731 (quatro reais, sete centavos e trinta e um décimos de centavos).

Art. 2º O cálculo para a obtenção da Tarifa Técnica de remuneração (Tt) ora fixada foi efetuado de acordo com a metodologia contida no Anexo III do Edital da Concorrência nº 005/2009, em função das propostas comerciais apresentadas pelas Concessionárias e dos custos do Sistema Metropolitano Integrado que compõem a Câmara de Compensação.

Art. 3º A composição da Tarifa Técnica de remuneração (Tt) encontra-se explicitada no ANEXO da presente resolução, que o integra como se nele estivesse transcrito.

Art. 4º A tarifa técnica ora fixada pode sofrer variações a depender da manifestação da COMEC acerca dos cálculos e documentos a ela enviados em atendimento aos itens 2.1.9 e 4.1.7 do Convênio celebrado entre as partes.

Art. 5º O pagamento da diferença de pessoal (01 a 25 de fevereiro de 2014), será realizado em parcela única, cabendo à Área de Finanças e Contabilidade promover a recomposição do FUC mediante retenção integral dos valores provisionados na tarifa sob a rubrica "recomposição diferença de Custo de Pessoal - 25 dias Fevereiro".

Art. 6º A presente resolução passa a vigorar na data de sua publicação, com efeitos incidentes a partir de 26 de fevereiro de 2014 (inclusive), data base de reajuste contratual.

Curitiba, 28 de março de 2014. ROBERTO GREGORIO DA SILVA JUNIOR - Presidente, WILHELM MILWARD MEINERS - Diretor Administrativo e Financeiro, RODRIGO BINOTTO GREVETTI - Diretor de Transporte, DENISE TEREZINHA SELLA - Diretora de Urbanização.

Urbanização de Curitiba S.A., 28 de março de 2014.

Roberto Gregorio da Silva Junior: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.

ANEXO