Resolução SMIC nº 3 DE 07/06/2013

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 31 jul 2013

Dispõe sobre a afixação de cartazes junto aos estandes do Centro Popular de Compras - CPC contendo dados de identificação do comerciante popular e de seu(s) auxiliar(es) cadastrado(s) e dá outras providências.

O Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando:

(1) os preceitos insertos na Lei nº 9.941/2006, regulamentada pelo Decreto nº 15.472/2007, alterado pelo Decreto nº 16.101/2008 c/c a Resolução nº 05/2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de comerciante popular e normas de funcionamento do Centro Popular de Compras - CPC;

(2) a disciplina do art. 5º, II, Parágrafo Único, da Lei nº 9.941/2006, que determina, em resumo, “a perda imediata do alvará na ocorrência da venda, transferência, cedência, empréstimo ou aluguel do estande ou módulo”

(3) reportagem veiculada em jornal desta Capital no dia 24 do mês de maio do corrente ano, cuja matéria “faz referência ao fato que estaria ocorrendo a comercialização irregular de estandes no CPC”, notadamente daqueles localizados sobre o Terminal Tamandaré daquele Centro;

(4) há necessidade de corrigir distorções porventura existentes;

Resolve:

Art. 1º Determinar a afixação de cartazes junto aos estandes do CPC, em local visível e de fácil leitura, contendo os dados de identificação do comerciante popular e de seu(s) auxiliar(es) cadastrados.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto no “caput’ deste artigo, sujeitará o comerciante popular a aplicação das penalidades previstas Lei nº 9.941/2006, regulamentada pelo Decreto nº 15.472/2007, alterado pelo Decreto nº 16.101/2008 c/c a Resolução nº 05/2008, que dispõe sobre o exercício da atividade dos comerciantes populares e normas de funcionamento do Centro Popular de Compras - CPC.

Art. 2º Nos casos de aplicação da penalidade prevista no art. 5º, II, Parágrafo Único da Lei nº 9.941/2006, o comerciante popular não poderá mais obter Alvará de Autorização expedido por esta Secretaria para o CPC, considerados inclusive o seu CPF e/ou CNPJ.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 07 de junho de 2013.

HUMBERTO CIULLA GOULART, Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.