Resolução ARPB nº 3 DE 03/06/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 06 jun 2013

Aprovar o aumento médio de 4,30%, sobre o preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS.

A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13, inciso VI, da Lei Estadual nº 7.843, de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 8.614, de 30 de junho de 2008;

Considerando o disposto no Art. 5º, inc. XIII, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativos aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;

Considerando o que consta das correspondências CT PRE nº 139/2013, Nº 142/13, nº 146/2013, da PBGÁS e da Memória de Cálculo a ela anexa, da CT PRE nº 150/2013 e nº 154/2013, e dos demais documentos constantes do Processo ARPB nº 136/2013 e, ainda, do Parecer da Comissão constituída pela Portaria ARPB nº 07/2013-DP;

Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 3 de junho de 2013, que aprovou novos níveis tarifários do gás natural comercializado pela PBGÁS,

Resolve:

Art. 1º. Aprovar o aumento médio de 4,30%, sobre o preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, a viger a partir de 1º (primeiro) de junho de 2013, sendo: 6,28%, na tarifa do segmento industrial; 8,60%, nos segmentos comercial e residencial; 5,50%, no segmento de Gás Natural Veicular - GNV; 5,00%, no segmento Gás Natural Comprimido - GNC; e para os Energéticos de Baixo Valor Agregado - EBDA, Classe 1 - Coque Verde de Petróleo, 44,66%; Classe 2 - Briquetes, 35,73%; e Classe 3 - Lenha, 29,08%, conforme o anexo I - Tabela de Tarifas (R$/m³), parte integrante da presente Resolução.

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir de 1º de junho de 2013.

João Pessoa, 3 de junho de 2013

JOSÉ OTÁVIO MAIA DE VASCONCELOS

Diretor Presidente

ELENITA MARIA DE FIGUEIREDO NÓBREGA

Diretora Executiva de Regulação e Articulação Institucional

MARIA NILDA SANTIAGO SILVA

Diretora Executiva de Fiscalização e Controle

ANEXO I

TABELA DE TARIFAS (R$/M³)

1) Industrial

Tarifa Anterior

Tarifa Atual

Faixas (m³/semana)

Ex-impostos

líquida

Ex-impostos

líquida

0,0001 a 35.000,0000

1,0518

1,1179

35.000,0001 a 70.000,0000

1,0089

1,0723

70.000,0001 a 105.000,0000

0,9647

1,0253

105.000,0001 a 210.000,0000

0,9208

0,9786

210.000,0001 a 350.000,0000

0,8763

0,9313

350.000,0001 a 700.000,0000

0,8236

0,8753

acima de 700.000,0000

0,7553

0,8027

2) GNV

Tarifa Anterior

Tarifa Atual

Faixa única (m³/semana)

Ex-impostos

líquida

Ex-impostos

líquida

0,8711

0,9190

3) GNC

Tarifa Anterior

Tarifa Atual

Faixa única (m³/semana)

Ex-impostos

líquida

Ex-impostos

líquida

0,7355

0,7723

4) Comercial

Tarifa Anterior

Tarifa Atual

Faixas (m³/mês)

Ex-impostos

líquida

Ex-impostos

líquida

0 a 13,0000

26,49

0,0001 a 100,0000

1,4091

1,5303

100,0001 a 200,0000

1,3084

1,4209

200,0001 a 400,0000

1,2629

1,3715

400,0001 a 800,0000

1,2130

1,3173

800,0001 a 2.000,0000

1,1610

1,2608

2.000,0001 a 5.000,0000

1,1049

1,1999

5.000,0001 a 10.000,0000

1,0594

1,1505

acima de 10.000,0000

0,9078

0,9858

5) Residencial

Tarifa Anterior

Tarifa Atual

Faixas (m³/mês)

Ex-impostos

líquida

Ex-impostos

líquida

0 a 13,0000

24,1588

26,49

0,0001 a 50,0000

1,6211

1,7604

50,0001 a 100,0000

1,4937

1,6221

100,0001 a 200,0000

1,4491

1,5737

200,0001 a 400,0000

1,3933

1,5131

400,0001 a 800,0000

1,3485

1,4645

800,0001 a 1.500,0000

1,2861

1,3967

acima de 1.500,0000

1,2581

1,3662

6) EBVA

Tarifa Anterior

Tarifa Atual

Classe

Ex-impostos

líquida

Ex-impostos

líquida

1

0,5600

0,8101

2

0,7000

0,9501

3

0,8600

1,1101