Resolução SEAB nº 3 de 04/01/2012
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 jan 2012
Divulga preços médio mensal do leite UHT.
O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 45, da Lei nº 8.485/1987, de 03 de junho de 1987,
Resolve:
Art. 1º Divulgar o preço médio mensal de comercialização do Leite UHT (UAT-LONGA VIDA), no âmbito do mercado atacadista do Estado do Paraná, para o mês de dezembro de 2011, conforme estipulado para o leite longa vida integral em R$ 1,66 (um real e sessenta e seis centavos) por litro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Norberto Anacleto Ortigara.