Resolução CSTM nº 3 DE 27/03/2012

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 mar 2012

O Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM, órgão colegiado criado através da Lei Estadual nº 13.235, de 24.05.2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com base na proposição do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda. - CTM, ao qual compete propor e implementar a política global dos serviços de transporte público, nos termos da Cláusula Oitava do Anexo Único da Lei suscitada;

 

Considerando que são objetivos do CTM assegurar que os serviços de transporte público de passageiros na Região Metropolitana do Recife sejam prestados de acordo com os parâmetros adequados de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade de tarifas, bem como, estimular a integração e expansão da cobertura desses serviços;

 

Considerando a necessidade de aperfeiçoar o monitoramento da operação e a fiscalização do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR;

 

Considerando a necessidade de ampliar o acesso à informação do STPP/RMR aos seus usuários;

 

Considerando a necessidade de aperfeiçoar a coleta de dados e o tratamento das informações operacionais em tempo real, com vista ao fiel cumprimento da programação estabelecida para as empresas operadoras do STPP/RMR;

 

Resolve:

 

I - Implantar o Sistema Inteligente de Monitoramento da Operação do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - SIMOP/STPP a fim de promover a elevação da eficiência do transporte público ofertado à população em termos de regularidade, confiabilidade e maior acesso às informações pelos usuários;

 

II - Estabelecer que a gestão do SIMOP/STPP seja efetuada pelo CTM;

 

III - Estabelecer que o SIMOP/STPP seja um instrumento de gestão operacional que permita verificar a eficiência dos serviços realizados pelas empresas operadoras para a população usuária do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR;

 

IV - Estabelecer que as informações do SIMOP/STPP, referentes à previsão de horários de viagens, itinerários e tempo de espera, estejam disponíveis aos usuários através de monitores localizados em áreas de interesse do STPP/RMR e de consultas via SMS, via web e portal de voz;

 

V - Determinar que o monitoramento da operação do STPP/RMR seja realizado pelo CTM a partir das informações obtidas do dispositivo embarcado nos veículos em operação e do software de monitoramento;

 

VI - Estabelecer que o dispositivo embarcado seja o AVL - Localizador Automático de Veículos, que fornece a localização através do Sistema de Posicionamento Global - GPS (latitude e longitude), o número de ordem do veículo, a linha, a empresa, data e hora, através de comunicação de rede sem fio, por rede móvel de celular;

 

VII - Estabelecer que o cadastramento de veículos no STPP/RMR só seja efetuado quando o mesmo estiver equipado com AVL;

 

VIII - Estabelecer que os veículos cadastrados do STPP/RMR só operem nas linhas com o AVL instalado e em perfeitas condições de funcionamento;

 

IX - Determinar que as empresas operadoras integrem seus sistemas de rastreamento e/ou de monitoramento de frota ao SIMOP/STPP;

 

X - Estabelecer que o CTM regulamente a operacionalização do SIMOP/STPP e de seus procedimentos, através de Portaria específica;

 

XI - Determinar que esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua assinatura;

 

XII - Revogar as disposições em contrário.

 

Recife, 27 de março de 2012.

 

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

 

Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM