Resolução COARIDE nº 3 de 20/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2012

Criação de Grupo de Trabalho.

1 . O Presidente do Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno , torna público que, em sessão da 16ª Reunião Ordinária realizada em 20.12.2011, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu aprovar, com fulcro no art. 4º do Regimento Interno, a criação de um Grupo de Trabalho para discutir e propor encaminhamentos sobre assuntos de interesse da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, a saber:

a) Mobilidade Urbana e Semiurbana;

b) Orçamento e Incentivos Fiscais e Creditícios;

c) Segurança Pública;

d) Inclusão Social e Produtiva;

e) Saneamento Básico;

f) Copa do Mundo de Futebol de 2014; e

g) Programa Especial de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal.

2 . Resolveu, ainda, estabelecer que o Grupo de Trabalho reunir-se-á em fevereiro de 2012, em Brasília (DF), sob a coordenação da Secretaria-Executiva do COARIDE e com a participação dos Conselheiros Titulares e Suplentes e/ou seus representantes.

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO