Resolução JUCEPE nº 3 de 18/11/2011

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 nov 2011

Institui e disciplina o cadastramento de empresários e empresas comprometidas com políticas de sustentabilidade.

O Plenário da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, em sessão realizada em 05 de julho de 2011.

Considerando a necessidade de instituir e disciplinar o cadastramento de empresários e empresas comprometidas com políticas de sustentabilidade.

Resolve:

Art. 1º Competirá ao corpo funcional responsável pela análise dos atos submetidos ao arquivamento perante essa JUCEPE, seja monocrática ou colegiada, identificar cláusulas que identifiquem compromissos com políticas ambientais e sustentabilidade.

Parágrafo único. As cláusulas acima referidas poderão ser em conformidade com os modelos propostos no anexo I dessa resolução.

Art. 2º Identificadas cláusulas acima referidas, será lançada no prontuário do empresário ou da empresa a identificação de Empresa Verde.

Art. 3º Anualmente será concedido em forma de diploma, em fino acabamento, com inscrições esteticamente elaboradas, título de "EMPRESA VERDE", constando o nome da Empresa ou Empresário e citando a presente resolução.

Art. 4º A Empresa que possuir o título poderá usufruir dele para fins de divulgação e propaganda.

Art. 5º Os diplomas serão confeccionados por essa Junta Comercial e serão concedidos no segundo semestre de cada ano em reunião com a participação da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

Art. 6º É facultado ao Plenário desta JUCEPE, garantida a ampla defesa do interessado, o cancelamento do título, na hipótese de público descumprimento do compromisso assumido com as políticas ambientais e de sustentabilidade.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO I - MODELO PARA SOCIEDADES ANÔNIMAS

CAPÍTULO DO ESTATUTO

Art. __________A companhia, seus acionistas, conselheiro e Diretoria comprometem-se a realizar gestões voltadas à preservação do meio-ambiente, com a sustentabilidade em geral, em conformidade com a legislação ambiental, buscando a prevenção e a mitigação de impactos ambientais; a utilização de tecnologias limpas; o uso racional de energia e de recursos naturais renováveis; a capacitação de seus recursos humanos para gestão ambiental; consumo consciente, reciclagem, reutilização e destinação adequada dos resíduos; a divulgação de suas ações ambientais e a conscientização da comunidade do entorno e clientes.

MODELO PARA COOPERATIVA

CAPÍTULO PARA O ESTATUTO

Art. __________ A Cooperativa e seus cooperados comprometem-se a realizar gestões voltadas à preservação do meio-ambiente, com a sustentabilidade em geral, em conformidade com a legislação ambiental, buscando a prevenção e a mitigação de impactos ambientais; a utilização de tecnologias limpas; o uso racional de energia e de recursos naturais renováveis; a capacitação de seus recursos humanos para gestão ambiental; consumo consciente, reciclagem, reutilização e destinação adequada dos resíduos; a divulgação de suas ações ambientais e a conscientização da comunidade do entorno e clientes.

MODELO PARA SOCIEDADE EMPRESARIA

CAPÍTULO DO ESTATUTO

Cláusula __________ A Sociedade, seus sócios, administradores comprometem-se a realizar gestões voltadas à preservação com o meio ambiente, com a sustentabilidade em geral, em conformidade com a legislação ambiental, buscando a prevenção e a mitigação de impactos ambientais; a utilização de tecnologias limpas; o uso racional de energia e de recursos naturais renováveis; a capacitação de seus recursos humanos para gestão ambiental; consumo consciente, reciclagem, reutilização e destinação adequada dos resíduos; a divulgação de suas ações ambientais e a conscientização da comunidade do entorno e clientes.

Recife, 18 de novembro de 2011.

Roberto Rodrigues Arraes

Presidente