Resolução ARPE nº 3 de 22/11/2011

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 23 nov 2011

Autoriza o Reajuste Tarifário de 2011 dos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários do Estado de Pernambuco prestados pela Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

O Diretor Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Pernambuco - ARPE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003 e alterações, regulamentada pelo Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro de 2007, e

Considerando

1. as diretrizes nacionais relativas aos aspectos econômicos da prestação dos serviços de saneamento básico, estabelecidas pela Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007;

2. o disposto no art. 64 do Regulamento Geral do fornecimento de água e de coleta de esgotos, realizados pela Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.251, de 21 de dezembro de 1994, com a nova redação definida no Decreto Estadual nº 33.354, de 29 de abril de 2009;

3. as análises técnicas do setor competente da ARPE, que indicam o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) como o índice mais adequado para compensar o efeito da inflação nas tarifas da COMPESA, decorrente das despesas de Pessoal, Serviços de Terceiros, Materiais, Produtos Químicos, Gerais e Fiscais, e o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) como indexador para a Energia Elétrica;

Resolve:

Art. 1º Utilizar a variação do IPCA, acumulada no período de novembro de 2010 a outubro de 2011, como indexador para recompor as tarifas da COMPESA dos efeitos da infl ação nos itens de despesa com pessoal, serviços de terceiros, materiais, produtos químicos, gerais e fiscais.

Art. 2º Utilizar a variação do IGP-M, acumulada no período de novembro de 2010 a outubro de 2011, como indexador para recompor as tarifas da COMPESA dos efeitos da inflação nas despesas com energia elétrica.

Art. 3º Autorizar a aplicação do índice de reajuste de 6,97% (seis inteiros e noventa e sete centésimos por cento), nas tarifas dos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários do Estado de Pernambuco prestados pela COMPESA resultante da seguinte ponderação:

IRT 2011 = (D1 x IPCA) + (D2 x IGP-M)

Onde:

IRT2011 - Índice de Reajuste Tarifário de 2011;

D1 - participação percentual nas Despesas de Exploração da COMPESA dos itens pessoal, serviços de terceiros, materiais, produtos químicos, gerais e fiscais, correspondendo a 78,20% (setenta e oito inteiros e vinte centésimos por cento);

D2 - participação percentual nas Despesas de Exploração da COMPESA do item energia elétrica, correspondendo a 21,80% (vinte um inteiros e oitenta centésimos por cento);

IPCA - variação do IPCA acumulada no período de novembro de 2010 a outubro de 2011, no valor de 6,97%, (seis inteiros e noventa e sete centésimos por cento);

IGP-M - variação do IGP-M acumulada no período de novembro de 2010 a outubro de 2011, no valor de 6,95%, (seis inteiros e noventa e cinco centésimos por cento).

Art. 4º As tarifas reajustadas entrarão em vigor após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado.

Recife, 22 de novembro de 2011.

EVANDRO JOSÉ DE VASCONCELOS LIMONGI

Diretor de Regulação Técnico-Operacional no Exercício da Presidência

HÉLIO LOPES CARVALHO

Diretor de Regulação Econômico-Financeira

IVAN RODRIGUES DA SILVA

Diretor Administrativo-Financeiro