Resolução CGPAR nº 3 de 31/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2011

Determina a adoção, pelas empresas estatais, das diretrizes que especifica, objetivando o aprimoramento das práticas de governança corporativa, relativas ao Conselho de Administração.

A Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR, instituída por intermédio do Decreto nº 6.021, de 22 de janeiro de 2007, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput e § 5º do Decreto nº 6.990, de 27 de outubro de 2009, em conformidade com as deliberações tomadas na reunião realizada em 31 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Determinar a adoção, pelas empresas estatais, das seguintes diretrizes, objetivando o aprimoramento das práticas de governança corporativa, relativas ao Conselho de Administração:

a) segregação das funções de direção, evitando o acúmulo do cargo de Presidente do Conselho de Administração, ou assemelhado, e diretor presidente pela mesma pessoa, mesmo que interinamente, com o objetivo de impedir a concentração de poder;

b) instituição formal, da prática de sessão executiva no conselho de administração das empresas estatais, ao menos uma vez no ano, sem a presença do Presidente da empresa, para aprovação do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) e do Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna (RAINT);

c) sempre que o número de conselheiros de administração permitir e o custo/benefício for adequado, criar comitês de suporte ao Conselho de Administração, para aprofundamento dos estudos de assuntos estratégicos, de forma a garantir que a decisão a ser tomada pelo Conselho seja tecnicamente bem fundamentada;

d) implementação ou aprimoramento da avaliação formal de desempenho da Diretoria e do Conselho de Administração, segundo critérios previstos no respectivo regimento interno, com o objetivo de subsidiar a decisão do acionista a respeito da recondução dos administradores; e

e) fazer constar, em nota explicativa às suas demonstrações financeiras, os valores, na data da respectiva elaboração, da maior e menor remuneração pagas a seus empregados e administradores, nelas computadas as vantagens e benefícios efetivamente percebidos, bem assim o salário médio de seus empregados e dirigentes, fortalecendo a transparência em questão que envolve partes interessadas.

Art. 2º Nas empresas que necessitem de medidas administrativas ou elaboração de normativos internos, o prazo para implementação destas diretrizes será de seis meses, a contar da vigência desta Resolução.

Art. 3º Nas empresas que necessitem de alteração ou adaptação dos Estatutos, convocação de Assembléia de Acionistas ou edição de Decreto Presidencial, o prazo para implementação destas diretrizes será de um ano, a contar da vigência desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Presidente da Comissão

GUIDO MANTEGA

Ministério da Fazenda

Membro

CARLOS EDUARDO ESTEVES LIMA

Casa Civil da Presidência da República

Membro