Resolução EPTC nº 3 de 09/06/2010

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 14 jun 2010

Delimita as áreas onde será proibido o tráfego de Veículos de Tração Animal e Tração Humana no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

O Diretor-Presidente, no uso das suas atribuições legais,

Considerando a instituição do Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e Veículos de Tração Humana no Município de Porto Alegre, criado pela Lei Municipal nº 10.531/2008; de 10 de setembro de 2008.

Considerando a necessidade de redução gradativa dos Veículos de Tração Animal e os Veículos de Tração Humana, concomitante à transposição dos seus condutores para outros mercados de trabalho;

Considerando o art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro que estabelece as competências do órgão executivo de trânsito municipal;

Considerando as políticas públicas que vêm sendo desenvolvidas pelo Município Porto Alegre;

Considerando o reflexo dessas políticas junto aos demais órgãos da Prefeitura de Porto Alegre, e

Considerando o que dispõe o art. 11 do Decreto Municipal nº 16.638/2010, de 09 de março de 2010, que determina em seu parágrafo único a publicação da delimitação dos pontos onde será proibido o tráfego, no prazo de 90 dias a partir da publicação do Decreto.

Resolve:

Art. 1º A delimitação das áreas se dará na forma do Anexo I, da presente Resolução.

(Redação do artigo dada pela Resolução EPTC Nº 4 DE 28/02/2013):

Art. 2º A proibição de tráfego será de forma gradual, conforme estabelecido no calendário abaixo, iniciando em 01.09.2013 até a proibição total em 01.06.2015, excetuando as áreas previstas no § 1º do artigo 3º da Lei 10531/2008.

ANO

ÁREAS PROIBIDAS

01.09.2013:

Zona 01 - Área delimitada no Anexo I, iniciando no cruzamento da Av. Edvaldo Pereira Paiva com a Av. Ipiranga, seguindo pela Av. Ipiranga, Av. Antônio de Carvalho, Av. Bento Gonçalves, terminando na divisa com o Município de Viamão até a Zona Urbana/Periférica delimitada pelos Bairros Ponta Grossa Chapéu do Sol, Restinga e Lomba do Pinheiro.

01.03.2014:

Zona 02 - Área delimitada no Anexo I, iniciando no cruzamento da Av. Ipiranga com Av. Salvador França, seguindo pela Av. Salvador França, Av. Sen. Tarso Dutra, Av. Carlos Gomes, Av. Augusto Meyer, Av. Dom Pedro II, Av. Souza Reis, Rua Edu Chaves, Av. dos Estados, terminando na divisa com Canoas.

01.03.2015:

Zona 03 - Área delimitada no Anexo I, iniciando no cruzamento da Av. Ipiranga com a Rua Silva Só, seguindo pela R. Mariante, Av. Goethe, R. Dr. Timóteo, Av. Cristóvão Colombo, Av. Pernambuco, Av. São Pedro, terminando no cruzamento virtual do prolongamento da Av. São Pedro com a Av. Pres. Castelo Branco.

A partir de 01.06.2015:

Zona 04 - Área delimitada no anexo I, compreendida entre as demais zonas totalizando a proibição do tráfego na cidade, exceto Zona Rururbana/Periférica (bairros Ponta Grossa, Chapéu do Sol, Restinga, Lomba do Pinheiro, Lami, Belém Novo e Lageado) e Ilhas.

Parágrafo único. As legislações já existentes permanecem em vigor até a implementação completa do calendário proposto. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nota: Redação Anterior:

Art. 2º A proibição de tráfego será de forma gradual, conforme estabelecido no calendário abaixo, iniciando em 1º de março de 2013 até a proibição total em 1º de março de 2016, excetuando as áreas previstas no § 1º do art. 3º da Lei nº 10.531/2008.


ANO ÁREAS PROIBIDAS
1º/MAR/2013 - Zona 01 - Área delimitada no Anexo I, iniciando no cruzamento da Av. Edvaldo Pereira Paiva com a Av. Ipiranga, seguindo pela Av. Ipiranga, Av. Antônio de Carvalho, Av. Bento Gonçalves, terminando na divisa com o Município de Viamão até a Zona Rururbana/Periférica delimitada pelos Bairros Ponta Grossa, Chapéu do Sol, Restinga e Lomba do Pinheiro.
1º/MAR/2014 - Zona 02 - Área delimitada no Anexo I, iniciando no cruzamento da Av. Ipiranga com Av. Salvador França, seguindo pela Av. Salvador França, Av. Sen. Tarso Dutra, Av. Carlos Gomes, Av. Augusto Meyer, Av. Dom Pedro II, Av. Souza Reis, Rua Edu Chaves, Av. dos Estados, terminando na divisa com Canoas.
1º/MAR/2015 - Zona 03 - Área delimitada no Anexo I, iniciando no cruzamento da Av. Ipiranga com a Rua Silva Só, seguindo pela R. Mariante, Av. Goethe, R. Dr. Timóteo, Av. Cristóvão Colombo, Av. Pernambuco, Av. São Pedro, terminando no cruzamento virtual do prolongamento da Av. São Pedro com a Av. Pres. Castelo Branco.
A partir de 1º/MAR/2016 - Zona 04 - Área delimitada no anexo I, compreendida entre as demais zonas totalizando a proibição do tráfego na cidade, exceto Zona Rururbana/Periférica (bairros Ponta Grossa, Chapéu do Sol, Restinga, Lomba do Pinheiro, Lami, Belém Novo e Lageado) e Ilhas


Parágrafo único. As legislações já existentes permanecem em vigor até a implementação completa do calendário proposto. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 9 de junho de 2010.

ROMANO TADEU DA SILVEIRA BOTTIN,

Diretor-Presidente.

ANEXO