Resolução SEDESC nº 3 de 30/06/2010

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 01 jul 2010

Regulamenta o Sistema Municipal de Incubação de Empresas - SMIE.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia e do Agronegócio - SEDESC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.722, de 1º de janeiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Regulamentar o Sistema Municipal de Incubação de Empresas - SMIE, para tanto, republica-se a Tabela Básica de Taxa de Incubação - anexo I, com as seguintes alterações:

I - O prazo da pré-incubação será de até três meses e o valor será igual para todas as Incubadoras Municipais;

II - A Incubadora Zé Pereira passa a disponibilizar sala de 35m², com valor correspondente a 75% do valor da sala de 70m².

III - A memória de cálculo dos valores constantes da tabela "Básica de Taxa de Incubação", estará à disposição na SEDESC.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de julho de 2010.

Campo Grande/MS, 30 de junho de 2010.

NATAL BAGLIONI MEIRA BARROS

Secretário Municipal Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia e do Agronegócio.

ANEXO I - - TABELA BÁSICA DE TAXA DE INCUBAÇÃO

TABELA BÁSICA DE TAXA DE INCUBAÇÃO
INCUBADORA MUNICIPAL ZÉ PEREIRA
Período - Sala 35m²
Valor em Real
1º ao 12º mês
R$ 97,50
13º ao 24º mês
R$ 146,93
25º ao 30º mês
R$ 195,91
Período - Sala 70m²
Valor em Real
1º ao 12º mês
R$ 130,61
13º ao 24º mês
R$ 195,91
25º ao 30º mês
R$ 261,22
DEMAIS INCUBADORAS MUMCIPAIS
Período - Sala 35m²
Valor em Real
1º ao 12º mês
R$ 130,61
13º ao 24º mês
R$ 195,91
25º ao 30º mês
R$ 261,22
Período - Sala 70m²
Valor em Real
1º ao 12º mês
R$ 235,09
13º ao 24º mês
R$ 352,65
25º ao 30º mês
R$ 470,19
INCUBAÇÃO À DISTÂNCIA
Período
Valor em Real
1º ao 12º mês
R$ 53,31
13º ao 24º mês
R$ 106,62
25º ao 30º mês
R$ 213,23
PRÉ-INCUBAÇÃO
Período
Valor em Real
1º ao 3º mês
R$ 80,00