Resolução SMTT nº 3 de 22/03/2010
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 14 abr 2010
Autoriza o aumento de tarifa para o Sistema de Transporte de Passageiro por Táxi no Município de Aracaju.
O Conselho Administrativo da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 1.030 de 14 de dezembro de 1984, alterada pela Lei nº 1.038 de 12 de fevereiro de 1985 e Lei nº 2.576 de 07 de janeiro de 1998,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste na tarifa do Sistema de Transporte de Passageiro por Táxi no Município de Aracaju. Em: TARIFA NORMAL - Bandeira - R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos); Tarifa 1 Km/h - R$ 1,70 (um real e setenta centavos); Tarifa 2 - Km/h - R$ 2,10 (dois reais e dez centavos); Tarifa Horária R$ 7,00 (sete reais); TARIFA COM DESCONTO - Bandeira - R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos); Tarifa 1 Km/h - R$ 1,60 (um real e sessenta centavos); Tarifa 2 - Km/h - R$ 1,90 (um real e noventa centavos); Tarifa Horária R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos) com desconto; a alteração na fração passa de R$ 0,10 (dez centavos) para R$ 0,20 (vinte centavos).
Art. 2º As tarifas entrarão em vigor a parir do dia 1º de abril de 2010.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor, após homologação pelo Prefeito do Município de Aracaju.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
KARLA SUELY TRINDADE
Presidente
ANTONIO SAMARONE DE SANTANA
Conselheiro
JEFERSON DANTAS PASSOS
Conselheiro
PAULO ROBERTO MELO COSTA
Conselheiro
LUCIMARA DANTAS PASSOS SANTOS
Conselheira