Resolução SMTT nº 3 de 28/12/2009

Norma Municipal - Aracaju - SE

Autoriza atualização das taxas ora aplicadas pela SMTT, fixando seus valores e institui as taxas que indica.

O Conselho Administrativo da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 1.030 de 14 de dezembro de 1984, alterada pela Lei nº 1.038 de 12 de fevereiro de 1985 e Lei nº 2.576 de 07 de janeiro de 1998,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a atualização das taxas ora aplicadas pela SMTT em obediência ao Decreto nº 218 de 21 de novembro de 2000 da seguinte forma:

I - Alvarás - R$ 51,09 (cinquenta e um reais e nove centavos);

II - Permutas/substituição entre veículos - R$ 68,77 (sessenta e oito reais, setenta e sete centavos);

III - Cadastro de condutor auxiliar - R$ 25,54 (vinte e cinco reais, cinquenta e quatro centavos);

IV - 2ª via de qualquer documento - R$ 13,75 (treze reais e setenta e cinco centavos);

V - Declaração/certificado - R$ 13,75 (treze reais e setenta e cinco centavos);

VI - Transferência de Permissão - R$ 1.004,07 (hum mil e quatro reais, sete centavos);

VII - Credenciamento/Renovação anual de cooperativas que operam ou não com serviço de rádio táxi - R$ 202,38 (duzentos e dois reais, trinta e oito centavos);

VIII - Credenciamento/Renovação anual de empresas que operam com os serviços de Rádio táxi - R$ 607,15 (seiscentos e sete reais, quinze centavos);

IX - Mudança de categoria - R$ 68,77 (sessenta e oito reais, setenta e sete centavos);

X - Vistoria - R$ 51,09 (cinquenta e um reais, nove centavos).

Art. 2º Em virtude do uso do pátio de apreensões da SMTT pelos usuários ficam instituídos os seguintes valores:

I - Diária de Veículo apreendido - motocicletas e similares - R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos);

II - Diária de Veículo apreendido - médio pequeno e médio porte - R$ 5,18 (cinco reais e dezoito centavos);

III - Diária de Veículo apreendido - de grande porte - R$ 8,05 (oito reais e cinco centavos).

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor, após homologação pelo Prefeito do Município de Aracaju, vigendo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2010.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

KARLA SUELY TRINDADE

Presidente

ANTONIO SAMARONE DE SANTANA

Conselheiro

PAULO ROBERTO MELO COSTA

Conselheiro

JEFERSON DANTAS PASSOS

Conselheiro

LUCIMARA DANTAS PASSOS

Conselheira