Resolução CN nº 3 de 06/11/2008

Norma Federal

Acrescenta § 3º ao art. 26 da Resolução nº 1, de 2006-CN , que dispõe sobre a Comissão Mista Permanente a que se refere o § 1º do art. 166 da Constituição Federal .

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte

O Congresso Nacional resolve:

Art. 1º O art. 26 da Resolução nº 1, de 2006-CN , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

" Art. 26 . ....

§ 3º A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal, criada após a entrada em vigência desta Resolução, terá direito a 3 (três) emendas de apropriação e a 3 (três) emendas de remanejamento:

I - a área temática da referida Comissão será:

a) Infra-Estrutura;

b) Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Esporte;

c) Justiça e Defesa;

d) Saúde;

e) Agricultura.

II - as subáreas temáticas serão:

a) Ministério das Comunicações;

b) Ministério da Ciência e Tecnologia;

c) Ministério da Defesa;

d) Ministério da Educação;

e) Ministério da Saúde;

f) Ministério da Agricultura." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 6 de novembro de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO

Presidente do Senado Federal