Resolução CRF nº 3 de 25/07/2008

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 20 ago 2008

Aprova o Manual de Procedimentos do Conselho de Recursos Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas - CRF/SEFAZ-AM.

O CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 10, IV, V, VII, VIII e XI, e art. 88 do Regimento Interno do CRF, homologado pela Portaria nº 308/2004-GSEFAZ, de 30 de julho 2004;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos inerentes as atividades desenvolvidas no âmbito do CRF, visando o controle, a celeridade e a qualidade dos atos processuais relacionados ao julgamento do processo administrativo fiscal em 2ª Instância de julgamento;

CONSIDERANDO a deliberação na sessão extraordinária do Conselho Pleno realizada no dia 25 de julho de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Procedimentos do Conselho de Recursos Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas, em Anexo.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua homologação pelo Secretário de Estado de Fazenda.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS, em 25 de julho de 2008.

ALÍSIO CLÁUDIO BARBOSA RIBEIRO

Presidente

Secretaria de Estado da Fazenda

ATHAYDES MARIANO FÉLIX

Vice-Presidente

Federação das Indústrias do Estado do Amazonas

Conselheiros:

CARLOS ONOFRE DE BESSA

Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas

CAROLINA MARIA OLIMPIO GALAXE

Secretaria de Estado da Fazenda

CLÁUDIA HELENA PERDIGÃO GUERRA PACÍFICO

Federação da Agricultura e Pecuária do Estado Amazonas

DAVINO OLIVEIRA LOPES

Secretaria de Estado da Fazenda

ENOCK LUNIÉRE ALVES

Federação do Comércio do Estado do Amazonas

EVA SIMONE TUMA CHÃ

Secretaria de Estado da Fazenda

HAMILTON ALMEIDA SILVA

Secretaria de Estado da Fazenda

ROBERTO DE LIMA CAMINHA FILHO

Federação das Indústrias do Estado do Amazonas

TEÓFILO GOMES DA SILVA NETO

Federação do Comércio do Estado do Amazonas

TULIO SERGIO DE SOUZA PINHEIRO

Secretaria de Estado da Fazenda

Representação Fiscal:

ADRIANE SIMÕES ASSAYAG RIBEIRO

Procuradoria Geral do Estado

CARLOS ALBERTO DE MORAES RAMOS FILHO

Procuradoria Geral do Estado