Resolução CGSN nº 3 DE 28/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2007

Dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN/SE. (Redação da ementa dada pela Resolução CGSN Nº 111 DE 11/12/2013).

(Revogado pela Resolução CGSN Nº 122 DE 27/08/2015):

O COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º. A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN/SE possui a seguinte composição:

I - Designados pelo Presidente do CGSN e aprovados pelo CGSN, de acordo com a Resolução CGSN nº 2, de 25 de abril de 2007:

a) Secretário-Executivo: Silas Santiago;

b) Secretário-Executivo Adjunto: Paulo Alexandre Correia Ribeiro;

II - Indicados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB:

a) Vinícius Lara de Oliveira - titular; (Redação dada pela Resolução CGSN nº 66, de 17 de agosto de 2009)

b) Lúcia Souza Bacelar - titular; (Redação dada pela Resolução CGSN nº 66, de 17 de agosto de 2009)

c) Tasso Luiz Rodrigues da Cruz - suplente; (Redação dada pela Resolução CGSN nº 66, de 17 de agosto de 2009)

d) Patrícia Bianchi Machado - suplente; (Incluída pela Resolução CGSN nº 66, de 17 de agosto de 2009)

III - Representantes dos Estados e Distrito Federal, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz:

a) José Humberto Oliveira de Holanda; (Redação da alinea dada pela Resolução CGSN Nº 109 DE 20/08/2013).

Nota: Redação Anterior:

a) Maira Cristina de Santana Alves; (Redação da alinea dada pela Resolução CGSN Nº 104 DE 12/12/2012).

a) Augusto Pavini Dourado; (Redação dada pela Resolução CGSN Nº 100 DE 27/06/2012)

Nota: Redação Anterior

a)Jorge Luis Castro dos Santos - titular; (Redação dada pela Resolução CGSN nº 66, de 17 de agosto de 2009)

b) Alfredo Portinari Greggio Lucente Maranca - titular; (Redação dada pela Resolução CGSN nº 66, de 17 de agosto de 2009)

c) Luíz Tavares Pereira - suplente.(Redação dada pela Resolução CGSN nº 90, de 30 de agosto de 2011)

d) Carlos Alberto Rodrigues Junior - suplente; (Redação da alínea dada pela Resolução CGSN Nº 115 DE 04/09/2014).

Nota: Redação Anterior:
d) Dilza Ramos Rodrigues - suplente; (Incluída pela Resolução CGSN nº 66, de 17 de agosto de 2009)

IV - Representantes dos Municípios, indicados, respectivamente, pela: (Redação dada pela Resolução CGSN Nº 36 DE 28/04/2008).

a) Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf: (Redação dada pela Resolução CGSN Nº 36 DE 28/04/2008).

1 - José Luiz Patta - titular; (Incluído pela Resolução CGSN Nº 36 DE 28/04/2008).

2. Flávio Luiz Andrade - suplente; (Redação do item dada pela Resolução CGSN Nº 111 DE 11/12/2013).

Nota: Redação Anterior:
2 - Aristides Eduardo da Veiga - suplente; (Incluído pela Resolução CGSN Nº 36 DE 28/04/2008).

b) Confederação Nacional dos Municípios:

1. Adimar Rezende do Carmo - titular; (Redação do item dada pela Resolução CGSN Nº 109 DE 20/08/2013).

Nota: Redação Anterior:
1 - Eudes Sippel - titular;(Alterada pela Resolução CGSN nº 57, de 23 de março de 2009)

3. Marcelo Pierazoli Guerra - suplente. (Redação do item dada pela Resolução CGSN Nº 117 DE 02/12/2014).

Nota: Redação Anterior:
"3. Sandra Colombo - suplente; (Redação do item dada pela Resolução CGSN Nº 109 DE 20/08/2013).
"3 - Adimar Rezende do Carmo - suplente. (Incluído pela Resolução CGSN nº 71, de 15 de março de 2010)

Art. 2º. As entidades representadas no CGSN indicarão componentes substitutos quando da ausência ou impedimento dos titulares.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Conselho