Resolução GAB/CRE nº 3 de 11/12/2002

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 11 dez 2002

Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal de Rondônia (UPF/RO).

O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições legais,

considerando o artigo 176, parágrafo único, da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, na redação dada pela Lei nº 952, de 22 de dezembro de 2000 e o Decreto nº 9333, de 28 de dezembro de 2000

RESOLVE

Art. 1º Atualizar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia (UPF/RO) para R$ 26,06 (Vinte e seis reais e seis centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

WAGNER LUÍS DE SOUZA

Coordenador Geral da Receita Estadual