Resolução CFB nº 3 de 08/12/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1998

Altera o Parágrafo Único do artigo 3º e o Parágrafo segundo do artigo 4º da Resolução CFB nº 455, de 08.04.1997, e dá outras providências.

Art. 1º. O Parágrafo único do artigo 3º e o parágrafo segundo do artigo 4º da Resolução CFB nº 455, de 08 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial da União, de 09 de abril de 1998, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 3º.
Parágrafo único. O profissional que se enquadrar na situação prevista nos incisos III e IV deste artigo, deverá, até 31 de dezembro de 1999, solicitar seu registro junto ao Conselho Regional de Biblioteconomia de sua jurisdição, sob pena de perdas dos direitos aqui previstos."

"Art. 4º.
§ 2º. O direito previsto neste artigo prescreverá a partir de 31 de dezembro de 1999.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ZENEIDE DE SOUSA PANTOJA

Presidente do Conselho