Resolução COEMA nº 3 DE 18/07/1996

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 23 jul 1996

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o item 10 do art.2º, da Lei Nº11.411, de 28 de dezembro de 1987, c/c o inciso VI, do art.7º do Decreto Nº20.067, de 26 de abril de 1989, RESOLVE:

Art.1º - APROVAR, com base no Parecer Técnico apresentado por sua Secretaria Executiva na 44ª Reunião Ordinária, realizada em 18.07.96, a concessão da LICENÇA DE INSTALAÇÃO, do Complexo Portuário do Pecém.

Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado, para que surta os efeitos legais.

Adolfo de Marinho Pontes

PRESIDENTE DO COEMA