Resolução INSS nº 299 de 25/09/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 1995
Dispõe sobre suspensão de ação fiscal.
Notas:
1) Revogada pela Resolução INSS nº 126, de 15.12.2010, DOU 20.12.2010.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, artigo 165, do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992, Considerando a divergência de interpretação das normas que regem a fiscalização nas entidades que promovem a assistência social beneficiente; e Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos na área de fiscalização, das entidades filantrópicas, até a expedição de normas e atos complementares a respeito da matéria, resolve:
1 - Suspender, por 60 (sessenta) dias, a realização de Ação Fiscal junto às entidades que promovem a assistência social beneficente, inclusive educacional ou de saúde, a menores, idosos, excepcionais ou pessoas carentes.
2 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Crésio de Matos Rolim"