Resolução CasaCiv nº 298 DE 11/06/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 jun 2018

Estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública, no âmbito do Poder Público Estadual, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.

O Chefe da Casa Civil, no uso das que lhe são conferidas pela Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, no Decreto Estadual nº 4.896, de 26 de agosto de 2016 e

Considerando o evento esportivo da Copa do Mundo FIFA 2018, a Portaria nº 143 do Ministério do Planejamento e Desenvolvimento e Gestão, de 1º de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União, nº 105, de 04 de junho de 2018,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, por determinação da Excelentíssima Senhora Governadora do Estado, em caráter excepcional, e de observância facultativa para os servidores, que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública, no âmbito do Poder Executivo Estadual, dar-se-á da seguinte forma:

I - nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã, o expediente terá início a partir das 14h00 (horário de Brasília); e

II - nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, o expediente se encerrará às 13h00 (horário de Brasília).

Parágrafo único. As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no caput serão objeto de compensação até o dia 31 de outubro de 2018.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 11 de junho de 2018.

DILCEU JOÃO SPERAFICO

Chefe da Casa Civil