Resolução SEF nº 2.940 de 20/07/1998

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 jul 1998

Incorpora a Legislação Tributária do Estado os Convênios ICMS 33/98, 51 a 54/98.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da sua atribuição conferida pelo art. 2.º do Decreto n.º 17.451, de 07 de maio de 1992.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro os Convênios, relacionados no anexo, celebrados na 90ª reunião do CONFAZ no dia 19 de junho de 1998.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1998

MARCO AURÉLIO ALENCAR

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO

CONVÊNIO ICMS 33/98

CONVÊNIO ICMS 51/98

Redução, em 33%, da base de cálculo do ICMS na importação e distribuição dos insumos necessários à produção de radioisótopos especificados no Anexo I e nas operações internas com os produtos relacionados no Anexo lI.

CONVÊNIO ICMS 52/98

Não exigência dos créditos tributários, constituídos ou não, da Empresa Brasileira de Solda Elétrica S/A, relativos ao período de maio de 1996 a abril de 1998, observadas as demais disposições.

CONVÊNIO ICMS 53/98

Fixação do dia 1º de março de 1998 como novo prazo inicial para a produção dos efeitos do Convênio ICMS 30/98, de 20.03.98, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS.

CONVÊNIO ICMS 54/98

Não exigência dos créditos tributários do ICMS da empresa Temperaço Rio Tratamento Térmico de Aços e Metais Ltda., devidos no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1993, observadas as demais disposições.