Resolução SMF nº 2937 DE 25/05/2017

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 26 mai 2017

Altera a Resolução SMF nº 2.515, de 30 de julho de 2007, que disciplina o fornecimento de informações por pessoa jurídica que prestar serviço no Município do Rio de Janeiro com emissão de documento fiscal autorizado por outro município e a responsabilidade tributária atribuída ao tomador desse serviço, nos casos que menciona.

A Secretária Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de alterar a legislação que trata de procedimentos para o cumprimento das disposições do Decreto nº 28.248 , de 30 de julho de 2007, que regulamenta o fornecimento de informações de que trata o art. 14-A da Lei nº 691 , de 24 de dezembro de 1984, e dispõe sobre a responsabilidade tributária prevista no inciso XXII do art. 14 da mesma lei; e

Considerando a alteração do referido Decreto nº 28.248, de 2007, feita pelo Decreto Rio nº 42.997, de 5 de abril de 2017,

Resolve:

Art. 1º Fica alterada a Resolução SMF nº 2.515 , de 30 de julho de 2007, por modificação e acréscimo, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

Parágrafo único. (.....)

(.....)

III - Microempreendedor Individual - MEI. (NR)"

"Art. 4º A decisão denegatória da inscrição como prestador de serviços, qualquer que seja seu fundamento, poderá ser objeto de recurso ao titular da Coordenadoria do ISS e Taxas, no prazo de (30) trinta dias contados da data de sua publicação na imprensa oficial do Município do Rio de Janeiro.

(.....)

§ 5º No caso de indeferimento da inscrição, os documentos enviados pelo prestador de serviços poderão ser eliminados, a critério do titular da Coordenadoria do ISS e Taxas, caso não haja interposição de recursos no prazo mencionado no caput. (NR)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.