Resolução BACEN nº 2.918 de 20/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2001

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2002.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.940, de 27.03.2002, DOU 28.03.2002, com efeitos a partir de 01.04.2002.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 18 de dezembro de 2001, tendo em vista as disposições da Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001,

Resolveu:

Art. 1º Fixar em 10% a.a. (dez por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2002, inclusive, calculada a partir da meta de inflação para os próximos 12 (doze) meses, baseada no contido no art. 2º da Resolução nº 2.744, de 28 de junho de 2000, de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), acrescida de prêmio de risco de 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2002, a Resolução nº 2.889, de 26 de setembro de 2001.

ARMINIO FRAGA NETO

Presidente"