Resolução CD/FNDE nº 29 de 20/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2007

Estabelece os critérios, os parâmetros e os procedimentos para a operacionalização da assistência financeira suplementar e voluntária a projetos educacionais, no âmbito do Compromisso Todos pela Educação, no exercício de 2007. (Redação dada à ementa pela Resolução CD/FNDE nº 47, de 20.09.2007, DOU 21.09.2007)

Nota:Redação Anterior:
"Estabelece os critérios, os parâmetros e os procedimentos para a operacionalização da assistência financeira suplementar a projetos educacionais, no âmbito do Compromisso Todos pela Educação, no exercício de 2007."

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Constituição Federal - art. 208;

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006;

Decreto nº 6094, de 24 de abril de 2007;

Instrução Normativa STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores;

Instrução Normativa - IN nº 02 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, de 1º de dezembro de 2005.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV, do Decreto nº 5.973, de 29 de novembro de 2006 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover ações supletivas e redistributivas, para correção progressiva das disparidades no padrão de qualidade do Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as orientações e diretrizes que serão consideradas por esta Autarquia, em 2007, para a operacionalização da assistência financeira, no âmbito da Educação Básica, aos Municípios, prioritariamente aos relacionados no Anexo I desta Resolução, e aos Estados e ao Distrito Federal; e

CONSIDERANDO a importância de assegurar a implementação dos projetos e atividades na configuração estabelecida no orçamento de 2007, resolve, ad referendum

Art. 1º Estabelecer os critérios e procedimentos para assistência técnica e financeira aos programas e ações educacionais, no âmbito do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação (Compromisso), instituído pelo Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, mediante transferência de recursos de natureza voluntária.

§ 1º A assistência financeira a que se refere o caput deste artigo será implementada por meio de programas e ações educacionais a cargo de cada Secretaria-Fim e/ou do FNDE, a partir de 2007 até 2014. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução CD/FNDE nº 23, de 16.05.2011, DOU 18.05.2011)

Nota:Redação Anterior:
"§ 1º A assistência financeira a que se refere o caput deste artigo será implementada por meio de programas e ações educacionais a cargo de cada Secretaria-Fim e/ou do FNDE, a partir de 2007 até 2010. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução CD/FNDE nº 46, de 31.10.2008, DOU 04.11.2008)"

"§ 1º A assistência a que se refere o caput deste artigo será implementada por meio de programas e ações educacionais a cargo de cada Secretaria-Fim do MEC e/ou do FNDE, a partir de 2007."

§ 2º As ações têm caráter suplementar e serão realizadas em regime de colaboração com os entes da federação, prioritariamente com os relacionados no Anexo I desta Resolução, os quais estão vinculados ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), objetivando contribuir para a melhoria das condições de acesso e permanência e do desenvolvimento dos sistemas estaduais e municipais de educação básica. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução CD/FNDE nº 46, de 31.10.2008, DOU 04.11.2008)

Nota:Redação Anterior:
"§ 2º As ações têm caráter suplementar e serão realizadas em regime de colaboração com os entes da federação, prioritariamente com os relacionados no Anexo I desta Resolução, objetivando contribuir para a melhoria das condições de acesso e permanência e do desenvolvimento dos sistemas estaduais e municipais de educação básica."

I - DO INDICADOR

Art. 2º Para fins de seleção dos entes federativos beneficiários foi adotado o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), calculado periodicamente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Parágrafo único. O IDEB será, também, o indicador de aferição do cumprimento de metas fixadas para a melhoria do acesso e a elevação dos padrões de qualidade da educação básica na rede pública de ensino.

II - DO CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE

Art. 3º Os Municípios, prioritariamente os relacionados no Anexo I desta Resolução, os Estados e o Distrito Federal aderentes ao Compromisso, poderão ser beneficiados com as ações suplementares de assistência técnica e financeira de que trata esta Resolução, condicionados às prioridades de atendimento e à capacidade de cada ente.

Parágrafo único. As prioridades de atendimento referidas no caput deste artigo são: assistência técnica e assistência financeira a ações de gestão educacional, formação de professores e trabalhadores da educação, práticas pedagógicas e avaliação, infra-estrutura e recursos pedagógicos.

Art. 4º A adesão voluntária de cada ente federativo ao Compromisso implica no cumprimento de metas que resultem na evolução do seu IDEB, observando-se as diretrizes e condições expressas no Decreto nº 6094 de 24 de abril de 2007, especialmente, quanto aos capítulos I e III.

III - DOS AGENTES

Art. 5º São órgãos e entidades participantes do Plano de Metas:

I - o Ministério da Educação (MEC), por intermédio:

- de cada Secretaria-fim, responsável pela formulação das políticas e diretrizes, no âmbito da Educação Básica, e pelo monitoramento e avaliação do Plano, diretamente ou por delegação;

- do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pela assistência financeira, normatização, coordenação, acompanhamento, fiscalização da aplicação dos recursos e cooperação técnica;

- do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP: responsável pela apuração, cálculo e manutenção do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).

- da Comissão Técnica, responsável pela aprovação do Plano de Ações Articuladas (PAR) dos entes federados, pelo acompanhamento da execução do Plano de Metas e pelo cumprimento das metas fixadas;

II - Os Municípios, Estados e o Distrito Federal, responsáveis pelo recebimento dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE, à conta dos itens passíveis de assistência financeira definidos neste Instrumento, deverão incluir em seus orçamentos, quando couber, a previsão de recursos suplementares para a execução.

IV - DA COMISSÃO TÉCNICA

Art. 6º Institui-se a Comissão Técnica (CT) constituída por um representante, titular e suplente, da (o):

I - Secretaria de Educação Básica, que a presidirá;

II - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;

III - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade;

IV - Secretaria de Educação Especial; e

V - Secretaria de Educação a Distância.

Parágrafo único. Os representantes referidos no caput deste artigo serão indicados pelos titulares das respectivas Secretarias e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, podendo ocorrer convocação de outros dirigentes ou consultoria técnica, conforme pauta específica da Comissão.

Art. 7º A CT terá atribuições gerais, cuja normatização específica será definida em Portaria a ser editada pelo Ministério da Educação.

V - DAS AÇÕES DO PLANO

Art. 8º Os recursos serão aplicados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal indistintamente em etapas e modalidades de ensino da educação básica.

Art. 9º As ações que compõem o Compromisso serão implementadas progressivamente e constarão do Plano de Ações Articuladas (PAR), cuja formulação obedecerá aos termos desta Resolução.

Art. 10. Respeitadas as prioridades de apoio, a assistência financeira será organizada segundo os programas e ações a cargo de cada Secretaria - fim do MEC e do FNDE, considerando os seguintes eixos temáticos:

I - Gestão Educacional;

II - Formação de Professores e dos Profissionais de Serviço e Apoio Escolar;

III - Práticas Pedagógicas e Avaliação;

IV - Infra-estrutura Física e Recursos Pedagógicos.

§ 1º Constam do Anexo II desta Resolução o detalhamento dos eixos temáticos, linhas de ação e os itens passíveis de assistência financeira para formulação do Plano de Trabalho, base do convênio a ser firmado com as entidades beneficiárias.

§ 2º Poderão ser incluídos no Anexo II outros programas e ações que venham a ser criados, a critério das Secretarias - fim do MEC e/ou do FNDE.

VI - DO CONVITE AO COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO

Art. 11. A adesão ao Compromisso será precedida da disponibilização, pelo Ministério da Educação, aos Municípios, Estados e Distrito Federal, de dados educacionais que retratem as condições da sua respectiva rede pública de educação, acompanhados de relatório elaborado pelo INEP, estipulando a meta a ser atingida e cronograma de execução.

Art. 12. Formalizada a adesão, os dirigentes dos Municípios, Estados e Distrito Federal deverão apresentar o Termo assinado, no prazo estabelecido pelo Ministério da Educação.

Parágrafo único. O Termo de Adesão deverá ser entregue no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Diretoria de Programas e Projetos Educacionais - SBS Quadra 2 - Bloco F - Edifício Áurea - Sobreloja - Sala 07 - Brasília - DF, CEP: 70.070-929

VIII - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (Redação dada ao item pela Resolução CD/FNDE nº 47, de 20.09.2007, DOU 21.09.2007).

Nota:Redação Anterior:
"VII - DA OPERACIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA"

Art. 13. Para os entes federados que aderirem ao Compromisso, fica estabelecida a operacionalização para assistência financeira contido no Anexo III.

Parágrafo único. Para operacionalização da assistência financeira, os proponentes deverão utilizar os formulários constantes no Anexo IV.

VIII - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Art. 14. Os Municípios, prioritariamente os relacionados no Anexo I desta Resolução, serão comunicados sobre a programação das atividades que resultarão na visita técnica e sobre o regime de colaboração.

§ 1º Para os fins previstos no caput deste artigo, deverão ser atendidas as seguintes condições pelos seus dirigentes:

I - elaborar e enviar, no prazo estabelecido pelo MEC, as informações prévias com a visão local das ações que possam contribuir para a melhoria das condições de acesso, permanência e aprendizagem dos alunos e para o desenvolvimento da rede pública da educação básica;

II - receber a consultoria disponibilizada pelo MEC, garantindo a participação de seu dirigente municipal, dirigente educacional e outros representantes da sociedade civil e organizada, na formulação do Plano de Ações Articuladas (PAR);

III - garantir a participação representativa da sociedade civil no exercício do controle das ações educacionais ofertadas à sua comunidade, durante a implementação do PAR, o que deverá ser realizado pelo Comitê Local do Compromisso, conforme diretriz estabelecida no art. 2º do Decreto 6.094 de 24 de abril de 2007. (Redação dada ao artigo pela Resolução CD/FNDE nº 47, de 20.09.2007, DOU 21.09.2007)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 14. Os Municípios, prioritariamente os relacionados no Anexo I desta Resolução, os Estados e o Distrito Federal serão comunicados sobre a programação das atividades que resultarão na visita técnica e sobre o regime de colaboração.
§ 1º Para os fins previstos no caput deste artigo, deverão ser atendidas as seguintes condições pelos seus dirigentes:
I - elaborar e enviar, no prazo estabelecido pelo MEC, as informações prévias com a visão local das ações que possam contribuir para a melhoria das condições de acesso e permanência e para o desenvolvimento da rede pública da educação básica;
II - receber a consultoria disponibilizada pelo MEC, garantindo a participação de seu dirigente municipal, dirigente educacional e outros representantes da sociedade civil e organizada, na formulação do Plano de Ações Articuladas (PAR);
III - garantir a participação representativa da sociedade civil no exercício do controle das ações educacionais ofertadas à sua comunidade, durante a implementação do PAR, o que deverá ser realizado pelo Conselho Municipal de Educação, onde o mesmo existir, ou por um Comitê Local do Compromisso ou pelo Conselho Municipal a ser criado na localidade."
§ 2º Desde que haja disponibilidade orçamentária, poderá ser autorizada a apresentação de projetos de Municípios não relacionados no Anexo I desta Resolução."

Art. 14-A. Havendo disponibilidade orçamentária, os Municípios não relacionados no Anexo I poderão ser atendidos coma s ações suplementares de assistência técnica e financeira de que trata esta Resolução, condicionado o atendimento à capacidade de cada ente e à apresentação do Plano de Ações Articuladas (PAR), constituído dos seguintes documentos:

a) Diagnóstico do Contexto Educacional;

b) Ações a serem implementadas e os respectivos resultados esperados;

c) Metas a atingir para o desenvolvimento do IDEB.

Parágrafo único - Para os Municípios não relacionados no Anexo I desta Resolução, o FNDE disponibilizará o instrumento de diagnóstico do contexto educacional e o instrumento de elaboração do Plano de Ações Articuladas (PAR) por meio eletrônico e/ou pelo site desta Autarquia (www.fnde.gov.br) e/ou do MEC (www.mec.gov.br) (Artigo acrescentado pela Resolução CD/FNDE nº 47, de 20.09.2007, DOU 21.09.2007)

VIII - A. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (Item acrescentado pela Resolução CD/FNDE nº 47, de 20.09.2007, DOU 21.09.2007)

Art. 15. Os Estados aderentes poderão colaborar, com assistência técnica e/ou financeira adicionais, para a execução e o monitoramento dos convênios firmados com os Municípios.

Parágrafo único. A participação dos Estados nos convênios firmados entre a União e o Município, nos termos deste artigo, será formalizada na condição de partícipe ou interveniente.

Art. 15-A. Os Estados e o Distrito Federal serão comunicados sobre a programação das atividades que resultarão na visita técnica e sobre o regime de colaboração.

§ 1º Os Estados e Distrito Federal poderão solicitar, quando necessário, consultoria técnica ao MEC para prestar assistência na elaboração do Plano de Ações Articuladas (PAR).

§ 2º Para os fins previstos no caput deste artigo, deverão ser atendidas as seguintes condições pelos seus dirigentes:

I - elaborar e enviar, no prazo estabelecido pelo MEC, as informações prévias com a visão local das ações que possam contribuir para a melhoria das condições de acesso e permanência e para o desenvolvimento da rede pública da educação básica;

II - receber, quando solicitada, a consultoria disponibilizada pelo MEC, garantindo a participação de seu dirigente educacional e outros representantes da sociedade civil e organizada, na formulação do PAR;

III - garantir a participação representativa da sociedade civil no exercício do controle das ações educacionais ofertadas à sua comunidade, durante a implementação do PAR, o que deverá ser realizado pelo Comitê Local do Compromisso, conforme diretriz estabelecida no art. 2º do Decreto nº 6.094 de 24 de abril de 2007. (Artigo acrescentado pela Resolução CD/FNDE nº 47, de 20.09.2007, DOU 21.09.2007)

IX - DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS (PAR)

Art. 16. Os consultores disponibilizados pelo MEC visitarão prioritariamente os Municípios relacionados no Anexo I desta Resolução. (Redação dada ao artigo pela Resolução CD/FNDE nº 47, de 20.09.2007, DOU 21.09.2007)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 16. Os consultores disponibilizados pelo MEC visitarão os entes da federação aderentes, prestando assistência técnica na formulação do Plano de Ações Articuladas (PAR).
§ 1º O PAR será elaborado em regime de colaboração com dirigentes e técnicos dos entes da federação aderentes, configurando-se base para a celebração dos convênios de assistência financeira a projetos educacionais pelo FNDE/MEC.
§ 2º Concluída a ação "in loco" a equipe de consultores do MEC apresentará o Plano de Ações Articuladas (PAR) constituído dos seguintes documentos:
a) Diagnóstico do Contexto Educacional;
b) Ações a serem implementadas e os respectivos resultados;
c) Metas a atingir para o desenvolvimento do IDEB."

Art. 17. O Plano de Ações Articuladas (PAR) será apresentado pelo FNDE à Comissão Técnica responsável pela sua análise e aprovação.

Parágrafo único. Na análise e aprovação do mérito qualitativo deverão ser considerados os seguintes fatores:

I - disponibilidade de recursos orçamentário e financeiro, para sua implementação;

II - capacidade operacional do FNDE e do ente federativo proponente;

III - condições efetivas de aceleração do desenvolvimento do IDEB local.

Art. 18. Os procedimentos operacionais de alocação dos recursos, celebração do instrumento de convênio e controle da execução da meta física pelo FNDE só serão iniciados após a aprovação do PAR pela CT.

X - DO MONITORAMENTO

Art. 19. O monitoramento da execução do convênio e das metas fixadas na Adesão ao Compromisso será feito com base em relatórios técnicos e visitas in loco, cuja agenda será estabelecida durante a implementação das ações do Plano de Ações Articuladas (PAR).

XI - DA AVALIAÇÃO

Art. 20. A avaliação do cumprimento das metas de aceleração do desenvolvimento da educação, constantes do Plano de Ações Articuladas (PAR), será realizada pelas Secretarias-fim do MEC e pelo FNDE, diretamente ou por delegação.

Parágrafo único. A avaliação de que trata o caput deste artigo, deverá ser composta por um projeto amplo, envolvendo parcerias com a União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), Conselho dos Secretários Estaduais de Educação (CONSED), União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação, Instituições de Ensino Superior e outros órgãos de representação ou entidades especializadas para este fim.

Art. 21. O inadimplemento dos compromissos assumidos no Termo de Adesão e todos os demais casos não previstos, que possam comprometer os resultados do alcance das metas, serão analisados pelo MEC, suas Secretarias-fim e o FNDE, com proposta de redimensionamento das ações.

XII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. Os critérios e os procedimentos relativos à habilitação, cadastramento e enquadramento do plano de trabalho, contrapartida, celebração de convênio, alteração ou reformulação de metas, repasse, movimentação e divulgação dos recursos financeiros conveniados, reversão e devolução de valores, prestação de contas e tomada de contas especial, suspensão de inadimplência e denúncia serão regidos pelas Resoluções CD/FNDE nº 07, de 24.04.2007 e nº 08, de 24.04.2007, e alterações posteriores, desde que não colidam com as disposições contidas nesta Resolução.

Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

FERNANDO HADDAD

ANEXO I
RELAÇÃO DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS

Região  UF  Municípios  Municípios  Municípios  
Norte Acre  ACRELANDIA  FEIJO  RODRIGUES ALVES  
  ASSIS BRASIL  JORDAO  SANTA ROSA DO  
  BRASILEIA  MANCIO LIMA  PURUS  
  BUJARI  MANOEL URBANO  SENA MADUREIRA  
  CAPIXABA  MARECHAL  SENADOR  
  CRUZEIRO DO SUL  THAUMATURGO  GUIOMARD  
  EPITACIOLANDIA  PLACIDO DE CASTRO  TARAUACA  
   PORTO WALTER  XAPURI  
Região  UF  Municípios  Municípios  Municípios  
Norte  Amazonas  ANAMA  FONTE BOA  NOVA OLINDA DO  
  ANORI  HUMAITA  NORTE  
  BENJAMIN  IPIXUNA  NOVO ARIPUANA  
  CONSTANT  IRANDUBA  PAUINI  
  BERURI  ITACOATIARA  PRESIDENTE  
  BORBA  ITAPIRANGA  FIGUEIREDO  
  CAREIRO  JURUA  SANTO ANTONIO DO  
  COARI  LABREA  ICA  
  CODAJAS EIRUNEPE  MANAQUIRI MAUES  SAO GABRIEL DA CACHOEIRA  
  ENVIRA   TABATINGA  
    TAPAUA  
    TONANTINS  
    URUCURITUBA  
Região  UF  Municípios  Municípios  Municípios  
Norte  Amapá  AMAPÁ CALCOENE  LARANJAL DO JARI MACAPA  SANTANA TARTARUGALZINHO  
  CUTIAS FERREIRA GOMES  OIAPOQUE PORTO GRANDE  VITORIA DO JARI  
Região  UF  Municípios  Municípios  Municípios  
Norte Pará  ABEL FIGUEIREDO  GARRAFAO DO NORTE  PORTEL  
  ACARA  GOIANESIA DO PARA  PORTO DE MOZ  
  AFUA  GURUPA  PRAINHA  
  AGUA AZUL DO  IGARAPE-ACU  PRIMAVERA  
  NORTE  IGARAPE-MIRI  RUROPOLIS  
  ALENQUER ALMEIRIM  INHANGAPI IPIXUNA DO PARA  SANTA ISABEL DO PARA  
  ANAJAS  ITAITUBA  SANTA LUZIA DO  
  ANAPU  ITUPIRANGA  PARA  
  AUGUSTO CORREA  JACAREACANGA  SANTA MARIA DO  
  AURORA DO PARA  JACUNDA  PARA  
  AVEIRO  MAE DO RIO  SANTANA DO  
  BAGRE  MARACANA  ARAGUAIA  
  BAIAO  MARAPANIM  SANTAREM NOVO  
  BREJO GRANDE DO  MEDICILANDIA  SAO CAETANO DE  
  ARAGUAIA  MELGACO  ODIVELAS  
  BREU BRANCO  MOCAJUBA  SAO DOMINGOS DO  
  BREVES  MOJU  ARAGUAIA  
  BUJARU  MONTE ALEGRE  SAO DOMINGOS DO  
  CACHOEIRA DO  MUANA  CAPIM  
  ARARI  NOVA ESPERANCA DO  SAO FELIX DO XINGU  
  CACHOEIRA DO PIRIA  PIRIA  SAO GERALDO DO  
  CAMETA  NOVA IPIXUNA  ARAGUAIA  
  CAPITAO POCO  NOVO REPARTIMENTO  SAO JOAO DA PONTA  
  CHAVES  OEIRAS DO PARA  SAO JOAO DE  
  CONCORDIA DO  OUREM  PIRABAS  
  PARA  PACAJA  SAO JOAO DO  
  CURRALINHO  PALESTINA DO PARA  ARAGUAIA  
  CURUA  PAU D'ARCO  SAO SEBASTIAO DA  
  DOM ELISEU  PLACAS  BOA VISTA  
  ELDORADO DOS   SAPUCAIA  
  CARAJAS   SENADOR JOSE  
  FARO   PORFIRIO  
  FLORESTA DO   TAILANDIA  
  ARAGUAIA   TERRA ALTA  
    TRAIRAO  
    TUCUMA  
    URUARA  
    VISEU  
    VITORIA DO XINGU  
Região  UF  Municípios  Municípios  Municípios  
Norte  Rondônia  BURITIS  ITAPUA DO OESTE  PIMENTEIRAS DO  
  CAMPO NOVO DE  JARU  OESTE  
  RONDONIA  MACHADINHO D'OESTE  PRESIDENTE MEDICI  
  CANDEIAS DO  MIRANTE DA SERRA  RIO CRESPO  
  JAMARI  MONTE NEGRO  SAO FRANCISCO DO  
  COSTA MARQUES CUJUBIM  NOVA MAMORE NOVA UNIAO  GUAPORE TEIXEIROPOLIS  
  GOVERNADOR  OURO PRETO DO   
  JORGE TEIXEIRA  OESTE   
  GUAJARA-MIRIM    
Região  UF  Municípios  Municípios  Municípios  
Norte  Roraima  ALTO ALEGRE  CARACARAI  RORAINOPOLIS  
  BONFIM  MUCAJAI  SAO JOAO DA BALIZA  
  PACARAIMA  NORMANDIA  SAO LUIZ  
Região  UF  Municípios  Municípios  Municípios  
Norte  Tocantins  ARAGOMINAS  IPUEIRAS  PINDORAMA DO  
  ARAGUATINS  ITAGUATINS  TOCANTINS  
  BANDEIRANTES DO TOCANTINS  LAGOA DO TOCANTINS LIZARDA  PIRAQUE PONTE ALTA DO  
  CAMPOS LINDOS  MAURILANDIA DO  TOCANTINS  
  CENTENARIO  TOCANTINS  PRAIA NORTE  
  COLMEIA  NOVA OLINDA  SAMPAIO  
  ESPERANTINA  NOVO ACORDO  SANTA MARIA DO  
  GOIATINS  PALMEIRAS DO  TOCANTINS  
   TOCANTINS  SITIO NOVO DO  
    TOCANTINS  
Região  UF  Municípios  Municípios  Municípios  
Nordeste Alagoas  AGUA BRANCA  JACUIPE  PASSO DE  
  ANADIA  JAPARATINGA  CAMARAGIBE  
  ATALAIA  JARAMATAIA  PAULO JACINTO  
  BARRA DE SANTO  JOAQUIM GOMES  PIACABUCU  
  ANTONIO  JUNDIA  PILAR  
  BARRA DE SAO  LAGOA DA CANOA  PINDOBA  
  MIGUEL  LIMOEIRO DE ANADIA  PIRANHAS  
  BATALHA  MAJOR ISIDORO  POCO DAS  
  BOCA DA MATA  MAR VERMELHO  TRINCHEIRAS  
  BRANQUINHA  MARAGOGI  PORTO CALVO  
  CAJUEIRO  MARAVILHA  PORTO DE PEDRAS  
  CAMPESTRE  MARECHAL DEODORO  PORTO REAL DO  
  CAMPO ALEGRE  MARIBONDO  COLEGIO  
  CAMPO GRANDE  MATA GRANDE  SANTA LUZIA DO  
  CANAPI  MATRIZ DE  NORTE  
  CARNEIROS  CAMARAGIBE  SANTANA DO  
  COITE DO NOIA  MONTEIROPOLIS  IPANEMA  
  COLONIA  MURICI  SAO BRAS  
  LEOPOLDINA  NOVO LINO  SAO JOSE DA  
  COQUEIRO SECO  OLHO D'AGUA DAS  TAPERA  
  CRAIBAS  FLORES  SAO LUIS DO  
  DOIS RIACHOS  OLHO D'AGUA DO  QUITUNDE  
  ESTRELA DE  CASADO  SAO MIGUEL DOS  
  ALAGOAS  OLHO D'AGUA GRANDE  MILAGRES  
  FEIRA GRANDE  OLIVENCA  SAO SEBASTIAO  
  FELIZ DESERTO  OURO BRANCO  SATUBA  
  GIRAU DO PONCIANO  PALESTINA  SENADOR RUI  
  IBATEGUARA  PAO DE ACUCAR  PALMEIRA  
  IGACI  PARICONHA  TANQUE D'ARCA  
  IGREJA NOVA  PARIPUEIRA  TEOTONIO VILELA  
  INHAPI   UNIAO DOS  
    PALMARES  
    VICOSA  
Região  UF  Municípios  Municípios  Municípios  
Nordeste Bahia  ABARE  IBICUI  NILO PECANHA  
  ACAJUTIBA  IBIQUERA  NORDESTINA  
  AGUA FRIA  IBIRAPITANGA  NOVA CANAA  
  AIQUARA  IBIRATAIA  NOVA ITARANA  
  ALMADINA  ICHU  NOVA SOURE  
  AMARGOSA  IGAPORA  NOVO TRIUNFO  
  ANAGE  IGUAI  OLINDINA  
  ANDARAI  INHAMBUPE  OLIVEIRA DOS  
  ANDORINHA  IPECAETA  BREJINHOS  
  ANGUERA  IPIRA  OURICANGAS  
  ANTAS  IRAJUBA  OUROLANDIA  
  ANTONIO CARDOSO  IRAMAIA  PARATINGA  
  ANTONIO  IRARA  PARIPIRANGA  
  GONCALVES  ITABELA  PAU BRASIL  
  APORA  ITACARE  PEDRO ALEXANDRE  
  APUAREMA  ITAETE  PILAO ARCADO  
  ARACI  ITAGI  PINDAI  
  ARAMARI  ITAGIBA  PINDOBACU  
  ARATACA  ITAGIMIRIM  PIRAI DO NORTE  
  ARATUIPE  ITAJUIPE  PLANALTINO  
  AURELINO LEAL  ITAMARAJU  PLANALTO  
  BAIXA GRANDE  ITAMARI  POTIRAGUA  
  BANZAE  ITAMBE  PRESIDENTE  
  BARRA  ITAPARICA  TANCREDO NEVES  
  BARRA DO CHOCA  ITAPE  QUEIMADAS  
  BARRA DO ROCHA  ITAPEBI  QUIXABEIRA  
  BARROCAS  ITAPETINGA  RAFAEL JAMBEIRO  
  BELMONTE  ITAPICURU  REMANSO  
  BIRITINGA  ITAPITANGA  RETIROLANDIA  
  BOA VISTA DO TUPIM  ITARANTIM  RIACHAO DAS NEVES  
  BOM JESUS DA LAPA  ITATIM  RIBEIRA DO AMPARO  
  BOM JESUS DA  ITIRUCU  RIBEIRAO DO LARGO  
  SERRA  ITIUBA  SANTA BRIGIDA  
  BONITO  ITORORO  SANTA INES  
  BOQUIRA  ITUBERA  SANTA MARIA DA  
  BOTUPORA  IUIU  VITORIA  
  BURITIRAMA  JAGUAQUARA  SANTALUZ  
  CACHOEIRA  JAGUARARI  SANTANA  
  CAEM  JITAUNA  SANTANOPOLIS  
  CAFARNAUM  JUAZEIRO  SANTO ESTEVAO  
  CAIRU  JUCURUCU  SAO JOSE DA  
  CAMACAN  JUSSARI  VITORIA  
  CAMACARI  LAFAIETE COUTINHO  SAO JOSE DO  
  CAMPO FORMOSO  LAGOA REAL  JACUIPE  
  CANARANA  LAJEDINHO  SAO MIGUEL DAS  
  CANDIDO SALES  LAMARAO  MATAS  
  CANSANCAO  MACAJUBA  SAPEACU  
  CAPIM GROSSO  MACAUBAS  SATIRO DIAS  
  CARDEAL DA SILVA  MACURURE  SAUBARA  
  CASA NOVA  MAIQUINIQUE  SAUDE  
  COARACI  MAIRI  SERRA PRETA  
  CONCEICAO DO  MALHADA DE PEDRAS  SERRINHA  
  COITE  MANOEL VITORINO  SERROLANDIA  
  CONCEICAO DO  MARACAS  SITIO DO MATO  
  JACUIPE CORDEIROS  MARAGOGIPE MARAU  TANQUINHO TAPIRAMUTA  
  COTEGIPE  MARCIONILIO SOUZA  TEODORO SAMPAIO  
  CRAVOLANDIA  MASCOTE  TEOFILANDIA  
  CRISTOPOLIS  MATA DE SAO JOAO  TEOLANDIA  
  CURACA  MATINA  TREMEDAL  
  DARIO MEIRA  MEDEIROS NETO  TUCANO  
  ELISIO MEDRADO  MILAGRES  UBAIRA  
  ENTRE RIOS  MIRANGABA  UBATA  
  EUCLIDES DA CUNHA  MIRANTE  UMBURANAS  
  FILADELFIA  MONTE SANTO  UNA  
  FIRMINO ALVES  MORPARA  URUCUCA  
  FLORESTA AZUL  MUNDO NOVO  UTINGA  
  GONGOGI  MUNIZ FERREIRA  VALENCA  
  GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR  MUQUEM DE SAO FRANCISCO  VALENTE VARZEA DA ROCA  
  HELIOPOLIS   VARZEA NOVA  
  IACU   VARZEDO  
  IBICARAI   VERA CRUZ  
    VEREDA  
    WANDERLEY  
    WENCESLAU  
    GUIMARAES  
    XIQUE-XIQUE  
Região  UF  Municípios  Municípios  Municípios  
Nordeste Ceará  ACARAPE  ICO  NOVA OLINDA  
  AQUIRAZ ARARIPE  IPAUMIRIM IPU  OROS PACAJUS  
  BANABUIU  IPUEIRAS  PENAFORTE  
  BARREIRA  JAGUARETAMA  PORANGA  
  BATURITE  JAGUARIBE  POTENGI  
  BOA VIAGEM CARIRIACU  LAVRAS DA MANGABEIRA  QUIXERE SALITRE  
  CEDRO  MAURITI  SANTANA DO  
  CHOROZINHO  MILAGRES  ACARAU  
  GENERAL SAMPAIO  MISSAO VELHA  SAO JOAO DO  
  ICAPUI  MONSENHOR TABOSA  JAGUARIBE  
   MULUNGU  TAMBORIL  
    UMARI  
Região  UF  Municípios  Municípios  Municípios  
Nordeste  Maranhão  AFONSO CUNHA  HUMBERTO DE  SANTA RITA  
  ALCANTARA  CAMPOS  SANTO AMARO DO  
  ALDEIAS ALTAS  ICATU  MARANHAO  
  ALTO ALEGRE DO  IGARAPE DO MEIO  SAO BENEDITO DO  
  MARANHAO  JATOBA  RIO PRETO  
  ALTO PARNAIBA  JENIPAPO DOS VIEIRAS  SAO BERNARDO  
  AMAPA DO  JUNCO DO MARANHAO  SAO DOMINGOS DO  
  MARANHAO  LAGOA GRANDE DO  AZEITAO  
  BACABAL  MARANHAO  SAO FELIX DE  
  BELAGUA  LAJEADO NOVO  BALSAS  
  BOA VISTA DO  LUIS DOMINGUES  SAO FRANCISCO DO  
  GURUPI  MARAJA DO SENA  MARANHAO  
  BREJO  MATINHA  SAO JOAO DO SOTER  
  BURITI BRAVO  MATOES  SAO LUIS GONZAGA  
  CACHOEIRA GRANDE  MIRADOR  DO MARANHAO  
  CAJAPIO  MIRANDA DO NORTE  SAO MATEUS DO  
  CANTANHEDE  MONCAO  MARANHAO  
  CAXIAS  MORROS  SAO RAIMUNDO DO  
  CONCEICAO DO LAGO-ACU  NOVA IORQUE OLHO D'AGUA DAS  DOCA BEZERRA SAO VICENTE  
  COROATA  CUNHAS  FERRER  
  DUQUE BACELAR ESTREITO  OLINDA NOVA DO MARANHAO  SATUBINHA SERRANO DO  
  FEIRA NOVA DO  PALMEIRANDIA  MARANHAO  
  MARANHAO  PARNARAMA  SITIO NOVO  
  FORMOSA DA SERRA  PAULO RAMOS  SUCUPIRA DO  
  NEGRA  PERITORO  NORTE  
  FORTALEZA DOS  PIRAPEMAS  TASSO FRAGOSO  
  NOGUEIRAS  PRESIDENTE  TIMBIRAS  
  FORTUNA  JUSCELINO  TUFILANDIA  
  GODOFREDO VIANA  RIACHAO  TURIACU  
  GOVERNADOR  SAMBAIBA  TURILANDIA  
  EUGENIO BARROS  SANTA FILOMENA DO  TUTOIA  
  GOVERNADOR LUIZ  MARANHAO  URBANO SANTOS  
  ROCHA  SANTA HELENA  VILA NOVA DOS  
  GOVERNADOR   MARTIRIOS  
  NEWTON BELLO   VITORINO FREIRE  
  GOVERNADOR    
  NUNES FREIRE    
  GRACA ARANHA    
  GRAJAU    
Região  UF  Municípios  Municípios  Municípios  
Nordeste Paraíba  ALAGOA GRANDE  DAMIAO  PILOEZINHOS  
  ALAGOA NOVA  DESTERRO  PIRPIRITUBA  
  ALAGOINHA  DUAS ESTRADAS  PITIMBU  
  ARACAGI  GURINHEM  POCINHOS  
  ARARA  IMACULADA  POCO DE JOSE DE  
  ARARUNA  INGA  MOURA  
  AROEIRAS  ITAPOROROCA  PRINCESA ISABEL  
  ASSUNCAO  ITATUBA  REMIGIO  
  BANANEIRAS  JACARAU  RIACHAO  
  BARAUNA  JERICO  RIACHAO DO  
  BARRA DE SANTA  JUAREZ TAVORA  BACAMARTE  
  ROSA  JUNCO DO SERIDO  RIACHAO DO POCO  
  BARRA DE SAO  JURIPIRANGA  RIACHO DOS  
  MIGUEL  LAGOA SECA  CAVALOS  
  BAYEUX  MAE D'AGUA  RIO TINTO  
  BELEM  MAMANGUAPE  SANTA CRUZ  
  BELEM DO BREJO DO  MANAIRA  SANTA HELENA  
  CRUZ  MARCACAO  SANTA LUZIA  
  BERNARDINO  MASSARANDUBA  SANTA RITA  
  BATISTA  MATARACA  SANTA TERESINHA  
  BOM JESUS  MATO GROSSO  SAO BENTO  
  BOQUEIRAO BREJO DO CRUZ  MATUREIA MULUNGU  SAO JOSE DA LAGOA TAPADA  
  BREJO DOS SANTOS  NATUBA  SAO JOSE DE  
  CABACEIRAS  NAZAREZINHO  PIRANHAS  
  CABEDELO  NOVA FLORESTA  SAO JOSE DO  
  CACHOEIRA DOS  NOVA OLINDA  BONFIM  
  INDIOS  NOVA PALMEIRA  SAO JOSE DO BREJO  
  CACIMBA DE AREIA  OLIVEDOS  DO CRUZ  
  CACIMBAS  PATOS  SAO JOSE DO  
  CAICARA  PEDRA BRANCA  SABUGI  
  CAJAZEIRAS  PEDRA LAVRADA  SAO JOSE DOS  
  CAMPO DE SANTANA  PEDRAS DE FOGO  RAMOS  
  CAPIM  PIANCO  SAO SEBASTIAO DO  
  CASSERENGUE  PICUI  UMBUZEIRO  
  CATINGUEIRA  PILAR  SAPE  
  CONDADO  PILOES  SERRA REDONDA  
  COREMAS   SERRARIA  
  CRUZ DO ESPIRITO   SOBRADO  
  SANTO   SOLANEA  
  CUITE   SOLEDADE  
  CUITE DE   SOSSEGO  
  MAMANGUAPE   TEIXEIRA  
  CUITEGI   TRIUNFO  
    UIRAUNA  
    UMBUZEIRO  
Região  UF  Municípios  Municípios  Municípios  
Nordeste Pernambuco  AGUAS BELAS  EXU  PALMEIRINA  
  ALAGOINHA  GAMELEIRA  PARNAMIRIM  
  ALIANCA  GLORIA DO GOITA  PAUDALHO  
  ARACOIABA  IATI  PRIMAVERA  
  ARARIPINA  INAJA  RIACHO DAS ALMAS  
  BARRA DE  IPUBI  SALGADINHO  
  GUABIRABA  ITAIBA  SANTA MARIA DA  
  BARREIROS  ITAMBE  BOA VISTA  
  BELEM DE SAO FRANCISCO  JAQUEIRA JATAUBA  SAO BENEDITO DO SUL  
  BETANIA  JOAO ALFREDO  SAO BENTO DO UNA  
  BOM CONSELHO  JUCATI  SAO CAITANO  
  BOM JARDIM  JUPI  SAO JOAO  
  BONITO  JUREMA  SERRITA  
  BREJAO  LAGOA DO ITAENGA  SOLIDAO  
  BREJO DA MADRE DE  LAGOA DO OURO  TACAIMBO  
  DEUS  LAGOA DOS GATOS  TEREZINHA  
  BUENOS AIRES  LAGOA GRANDE  TORITAMA  
  CABROBO  LAJEDO  TUPANATINGA  
  CALUMBI  MACHADOS  VENTUROSA  
  CAMOCIM DE SAO  MIRANDIBA  VERTENTES  
  FELIX  OURICURI  VICENCIA  
  CARNAUBEIRA DA   XEXEU  
  PENHA    
  CONDADO    
  CUPIRA    
  ESCADA    
Região  UF  Municípios  Municípios  Municípios  
Nordeste Piauí  AGRICOLANDIA  JOAQUIM PIRES  SAO GONCALO DO  
  AGUA BRANCA  JOSE DE FREITAS  GURGUEIA  
  ALTO LONGA  JULIO BORGES  SAO GONCALO DO  
  ALTOS  LAGOA ALEGRE  PIAUI  
  ALVORADA DO  LAGOA DE SAO  SAO JOAO DA  
  GURGUEIA  FRANCISCO  CANABRAVA  
  ANISIO DE ABREU  LAGOA DO BARRO DO  SAO JOAO DA  
  ARRAIAL  PIAUI  FRONTEIRA  
  ASSUNCAO DO PIAUI  LAGOA DO SITIO  SAO JOAO DA  
  AVELINO LOPES  LUZILANDIA  VARJOTA  
  BARREIRAS DO PIAUI  MADEIRO  SAO JOAO DO  
  BARRO DURO  MANOEL EMIDIO  ARRAIAL  
  BERTOLINIA  MARCOLANDIA  SAO JOAO DO PIAUI  
  BETANIA DO PIAUI  MATIAS OLIMPIO  SAO JOSE DO PIAUI  
  BOA HORA  MIGUEL ALVES  SAO JULIAO  
  BONFIM DO PIAUI  MILTON BRANDAO  SAO MIGUEL DO  
  BRASILEIRA  MONTE ALEGRE DO  TAPUIO  
  CABECEIRAS DO  PIAUI  SAO PEDRO DO PIAUI  
  PIAUI  NOSSA SENHORA DE  SAO RAIMUNDO  
  CAMPO LARGO DO  NAZARE  NONATO  
  PIAUI  NOVA SANTA RITA  SEBASTIAO LEAL  
  CAPITAO DE  NOVO ORIENTE DO  SIGEFREDO  
  CAMPOS  PIAUI  PACHECO  
  CARIDADE DO PIAUI  PAES LANDIM  SIMPLÍCIO MENDES  
  COCAL  PARNAGUA  SUSSUAPARA  
  COLONIA DO  PASSAGEM FRANCA DO  TAMBORIU DO PIAUÍ  
  GURGUEIA  PIAUI  UNIAO  
  CRISTALANDIA DO  PATOS DO PIAUI  VALENCA DO PIAUI  
  PIAUI  PAULISTANA  VARZEA BRANCA  
  CURRAL NOVO DO  PEDRO II  VARZEA GRANDE  
  PIAUI  PICOS   
  CURRALINHOS  PIMENTEIRAS   
  DEMERVAL LOBAO  PORTO   
  DIRCEU ARCOVERDE  PORTO ALEGRE DO   
  ELISEU MARTINS  PIAUI   
  ESPERANTINA  REDENCAO DO   
  FARTURA DO PIAUI  GURGUEIA   
  FRONTEIRAS  REGENERACAO   
  GUARIBAS  RIACHO FRIO   
  HUGO NAPOLEAO  RIO GRANDE DO PIAUI   
  ILHA GRANDE  SANTA CRUZ DO PIAUI   
  JACOBINA DO PIAUI  SANTA LUZ   
   SAO FRANCISCO DE   
   ASSIS DO PIAUI   
Região  UF  Municípios  Municípios  Municípios  
Nordeste  Rio Grande do  ACU  JOSE DA PENHA  SANTA CRUZ  
 Norte  AFONSO BEZERRA  JUCURUTU  SANTANA DO MATOS  
  ALEXANDRIA  JUNDIA  SANTO ANTONIO  
  ALTO DO  LAGOA D'ANTA  SAO BENTO DO  
  RODRIGUES  LAGOA DE PEDRAS  TRAIRI  
  ANGICOS  LAGOA NOVA  SAO FRANCISCO DO  
  ANTONIO MARTINS  LAGOA SALGADA  OESTE  
  ARES  LAJES  SAO GONCALO DO  
  BARAUNA  LUIS GOMES  AMARANTE  
  BARCELONA  MACAIBA  SAO JOAO DO  
  BENTO FERNANDES  MACAU  SABUGI  
  BODO  MARCELINO VIEIRA  SAO JOSE DE MIPIBU  
  BOM JESUS  MARTINS  SAO JOSE DO  
  BREJINHO  MAXARANGUAPE  CAMPESTRE  
  CANGUARETAMA  MONTANHAS  SAO MIGUEL  
  CARAUBAS  MONTE ALEGRE  SAO MIGUEL DE  
  CEARA-MIRIM  MONTE DAS  TOUROS  
  ENCANTO  GAMELEIRAS  SAO PEDRO  
  FELIPE GUERRA  NISIA FLORESTA  SAO RAFAEL  
  FERNANDO  NOVA CRUZ  SAO TOME  
  PEDROZA  OLHO-D'AGUA DO  SAO VICENTE  
  FLORANIA  BORGES  SENADOR ELOI DE  
  FRANCISCO DANTAS  PARAU  SOUZA  
  FRUTUOSO GOMES  PARAZINHO  SENADOR  
  GOIANINHA  PASSAGEM  GEORGINO AVELINO  
  GROSSOS  PEDRA GRANDE  SERRA NEGRA DO  
  GUAMARE  PEDRO AVELINO  NORTE  
  ITAJA  PEDRO VELHO  SERRINHA DOS  
  JACANA  PENDENCIAS  PINTOS  
  JANDAIRA  POCO BRANCO  SEVERIANO MELO  
  JANDUIS  PUREZA  TAIPU  
  JAPI  RAFAEL FERNANDES  TENENTE ANANIAS  
  JARDIM DE  RIACHUELO  TIBAU  
  PIRANHAS  RIO DO FOGO  TIBAU DO SUL  
  JOAO CAMARA  RODOLFO FERNANDES  TOUROS  
  JOAO DIAS  RUY BARBOSA  TRIUNFO POTIGUAR  
    UMARIZAL  
    UPANEMA  
    VARZEA  
    VENHA-VER  
    VERA CRUZ  
    VICOSA  
    VILA FLOR  
Região  UF  Municípios  Municípios  Municípios  
Nordeste Sergipe  AMPARO DE SAO FRANCISCO  ITABAIANINHA ITABI  PROPRIA RIACHAO DO  
  AQUIDABA BREJO GRANDE  JAPARATUBA LARANJEIRAS  DANTAS RIACHUELO  
  CANINDE DE SAO  MALHADA DOS BOIS  RIBEIROPOLIS  
  FRANCISCO  MALHADOR  SANTA ROSA DE  
  CAPELA  MARUIM  LIMA  
  CARIRA  MONTE ALEGRE DE  SANTANA DO SAO  
  CARMOPOLIS  SERGIPE  FRANCISCO  
  CRISTINAPOLIS  NEOPOLIS  SANTO AMARO DAS  
  CUMBE  NOSSA SENHORA  BROTAS  
  FEIRA NOVA  APARECIDA  SAO CRISTOVAO  
  FREI PAULO  NOSSA SENHORA DA  SAO DOMINGOS  
  GENERAL MAYNARD  GLORIA  SAO FRANCISCO  
  GRACHO CARDOSO  NOSSA SENHORA DE  SAO MIGUEL DO  
  ILHA DAS FLORES  LOURDES  ALEIXO  
  INDIAROBA  PEDRINHAS  SIMAO DIAS  
  ITABAIANA  PINHAO  SIRIRI  
   POCO REDONDO  TOBIAS BARRETO  
   POCO VERDE  TOMAR DO GERU  
   PORTO DA FOLHA  UMBAUBA  
Região  UF  Municípios  Municípios  Municípios  
Centro-Oeste Goiás  AGUAS LINDAS DE  DIVINOPOLIS DE GOIAS  NOVA CRIXAS  
  GOIAS  FLORES DE GOIAS  NOVA ROMA  
  APARECIDA DO RIO  GUARANI DE GOIAS  SANTA CRUZ DE  
  DOCE  IACIARA  GOIAS  
  ARAGOIANIA  ITAPIRAPUA  SANTO ANTONIO DO  
  ARAGUAPAZ  MAIRIPOTABA  DESCOBERTO  
  BELA VISTA DE  MAMBAI  SAO DOMINGOS  
  GOIAS  MUNDO NOVO  SIMOLANDIA  
  BONFINOPOLIS   TURVELANDIA  
  CAMPESTRE DE    
  GOIAS    
  CAVALCANTE    
Região  UF  Municípios  Municípios  Municípios  
Centro-Oeste Mato Grosso do Sul  ALCINOPOLIS  CORGUINHO  JUTI  
  AMAMBAI  COXIM  LADARIO  
  ANASTACIO  DEODAPOLIS  MIRANDA  
  ANAURILANDIA  DOIS IRMAOS DO  MUNDO NOVO  
  ANTONIO JOAO AQUIDAUANA ARAL MOREIRA  BURITI ELDORADO INOCENCIA  NIOAQUE NOVO HORIZONTE DO SUL  
  BATAIPORA BELA VISTA  ITAQUIRAI JAPORA  SANTA RITA DO PARDO  
  BONITO    
Região  UF  Municípios  Municípios  Municípios  
Centro-Oeste Mato Grosso  BOM JESUS DO  NOVA MARINGA  ROSARIO OESTE  
  ARAGUAIA  NOVA NAZARE  SANTA CRUZ DO  
  CAMPINAPOLIS  NOVO SANTO ANTONIO  XINGU  
  DOM AQUINO GUARANTA DO  PLANALTO DA SERRA POCONE  SANTA RITA DO TRIVELATO  
  NORTE  PONTAL DO ARAGUAIA  SANTO AFONSO  
  INDIAVAI  PORTO ESTRELA  SAPEZAL  
  IPIRANGA DO NORTE   VILA BELA DA  
  ITAUBA   SANTISSIMA  
  JAURU   TRINDADE  
Região  UF  Municípios  Municípios  Municípios  
Sudeste Espírito Santo  AGUA DOCE DO NORTE  GUACUI GUARAPARI  MIMOSO DO SUL MONTANHA  
  ALTO RIO NOVO  IBITIRAMA  MUCURICI  
  APIACA BOA ESPERANCA  IRUPI ITAPEMIRIM  MUQUI PEDRO CANARIO  
  CONCEICAO DA  IUNA  PONTO BELO  
  BARRA  MARATAIZES  SANTA MARIA DE  
  CONCEICAO DO   JETIBA  
  CASTELO   VIANA  
  DORES DO RIO    
  PRETO    
  ECOPORANGA    
Região  UF  Municípios  Municípios  Municípios  
Sudeste Minas Gerais  CAPITAO ENEAS  JOSE RAYDAN  RIO DO PRADO  
  CARAI  MANGA  SABINOPOLIS  
  CARVALHOS  MARILAC  SANTANA DE  
  CRISOLITA  MATIAS CARDOSO  PIRAPAMA  
  FRANCISCOPOLIS  MEDINA  SANTO ANTONIO DO  
  FRONTEIRA DOS  NACIP RAYDAN  RETIRO  
  VALES  PADRE CARVALHO  SAO JOAO DO PACUI  
  ICARAI DE MINAS   SAO ROMAO  
  ITAMBACURI   UNIAO DE MINAS  
Região  UF  Municípios  Municípios  Municípios  
Sudeste  Rio de Janeiro  BELFORD ROXO CAMPOS DOS  ITAGUAI ITATIAIA  QUISSAMA RIO DAS FLORES  
  GOYTACAZES  JAPERI  SAO JOAO DA BARRA  
  CANTAGALO CARAPEBUS  MAGE NILOPOLIS  SAQUAREMA SEROPEDICA  
  CARDOSO MOREIRA  PARACAMBI  TANGUA  
  DUQUE DE CAXIAS GUAPIMIRIM  PATY DO ALFERES   
Região  UF  Municípios  Municípios  Municípios  
Sudeste São Paulo  ARAPEI  PAULISTANIA  SAO SIMAO  
  ANANEIA  PLATINA  SERRA AZUL  
  EMILIANOPOLIS HOLAMBRA  QUEIROZ REGINOPOLIS  TRABIJU VARGEM  
  ITAPIRAPUA  RIBEIRAO CORRENTE  SANTA CRUZ DA  
  PAULISTA JARDINOPOLIS   ESPERANÇA CANITAR  
Região  UF  Municípios  Municípios  Municípios  
Sul Paraná  CANTAGALO  LARANJAL  SANTA AMELIA  
  CORONEL  LOANDA  SANTA MARIA DO  
  DOMINGOS SOARES  MARILUZ  OESTE  
  DOUTOR ULYSSES  MAUA DA SERRA  SANTANA DO  
  FERNANDES  NOVA AMERICA DA  ITARARE  
  PINHEIRO  COLINA  SANTO INACIO  
  GUARAQUECABA ITAPERUCU  PALMAS RAMILANDIA  SAO JERONIMO DA SERRA  
  IVATE  RESERVA DO IGUACU  SAO JOAO DO CAIUA  
  JACAREZINHO   TUNAS DO PARANA  
Região  UF  Municípios  Municípios  Municípios  
Sul Santa Catarina  AGROLANDIA  GALVAO  SANTA CECILIA  
  ANITA GARIBALDI  ILHOTA  SANTA TEREZINHA  
  CALMON  JAGUARUNA  DO PROGRESSO  
  CAXAMBU DO SUL  LEBON REGIS  SAO BERNARDINO  
  CORONEL MARTINS  LINDOIA DO SUL  SAO CRISTOVAO DO  
  DIONISIO  MAREMA  SUL  
  CERQUEIRA ENTRE RIOS  MONTE CARLO PAPANDUVA  SAO LOURENCO DO OESTE  
  FORMOSA DO SUL  PASSO DE TORRES  TANGARA  
  FRAIBURGO   VARGEM  
    VARGEM BONITA  
Região  UF  Municípios  Municípios  Municípios  
Sul  Rio Grande do Sul  ALEGRETE  CASEIROS  PEDRO OSORIO  
  ARROIO GRANDE  CHUI  PINHEIRO MACHADO  
  ARVOREZINHA  CORONEL BICACO  RIO GRANDE  
  BOA VISTA DAS  GIRUA  SAO FRANCISCO DE  
  MISSOES  HERVAL  PAULA  
  BUTIA  JAGUARAO  SAO GABRIEL  
  CACEQUI CAMPINAS DO SUL  JULIO DE CASTILHOS PAIM FILHO  SAO JOSE DO NORTE SAO PEDRO DO SUL  
  CAPAO DO LEAO   VICENTE DUTRA  

ANEXO II - A

Eixos Temáticos, Linhas de Ação e Itens Passíveis de Assistência Técnica e/ouFinanceira aos Municípios  
Eixo  Linhas de Ação  Itens  
1. Gestão Educacional  1. Gestão dos Sistemas de Ensino 1.1.1 Elaboração de instrumentos de Planejamento Estratégico das Secretarias Municipais. 
1.1.2 Implantação de Conselhos Municipais de Educação e formação continuada de membros do Conselho. 
1.1.3 Implantação de Conselhos Escolares e formação continuada de membros do Conselho. 
1.1.4 Ações que visem à melhoria da gestão educacional e escolar nas diversas etapas e modalidades da Educação Básica  
1.1.5 Formação continuada das equipes das secretarias de educação, de gestores educacionais e gestores dos sistemas de ensino que atuam em todas as modalidades da Educação Básica: Educação Especial, Educação do Campo, Educação Indígena, Educação Quilombola, Educação Ambiental, Educação em Direitos Humanos, Educação Integral e Integrada, Educação para a Promoção da Igualdade de Gênero e Diversidade Sexual, Educação em Saúde e Educação de Jovens e Adultos.  
1.1.6 Acompanhamento e Avaliação do Plano Nacional de Educação e dos Planos Municipais Correspondentes. 
1.1.7 Elaboração, implantação e implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) e Projeto Político Pedagógico (PPP) nas instituições de ensino da rede municipal.  
 2. Desenvolvimento da Educação Básica.  1.2.1 Organização pelos Sistemas de Ensino do Ensino Fundamental de 9 anos.  
1.2.2 Desenvolvimento de ações para educação do campo, segundo as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo, Educação Especial, Educação Indígena, Educação Quilombola, Educação Ambiental, Educação em Direitos Humanos, Educação Integral e Integrada, Educação para a Promoção da Igualdade de Gênero e Diversidade Sexual, Educação em Saúde e Educação de Jovens e Adultos.  
1.2.3 Ampliação do atendimento de crianças até 6 anos de idade da Educação Infantil com qualidade.  
1.2.4 Execução das ações da Educação Básica que visem a sua universalização, à melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem, assegurando a equidade nas condições de acesso, permanência e conclusão na idade adequada.  
2. Formação de Professores e de Profissionais de Serviços e Apoio Escolar  1. Formação inicial e continuada de Professores da Educação Básica.  2.1.1 Desenvolvimento de ações de formação continuada dos professores que atuam na Educação Básica.  
2.1.2 Desenvolvimento de ações de formação continuada de professores que atuam em todas as modalidades da Educação Básica: Educação Especial, Educação Indígena, Educação Quilombola, Educação Ambiental, Educação do Campo, Educação em Direitos Humanos, Educação Integral e Integrada, Educação para a Promoção da Igualdade de Gênero e Diversidade Sexual, Educação em Saúde e Educação de Jovens e Adultos.  
2. Formação do Profissional de Serviços e apoio Escolar  2.2.1 Desenvolvimento de ações de formação continuada dos trabalhadores em Educação das redes públicas de Educação Básica.  
  2.2.2 Desenvolvimento de ações de formação continuada dos trabalhadores em Educação das redes públicas de Educação Básica: Educação Especial, Educação Indígena, Educação Quilombola, Educação Ambiental, Educação do Campo, Educação em Direitos Humanos, Educação Integral e Integrada, Educação para a Promoção da Igualdade de Gênero e Diversidade Sexual, Educação em Saúde e Educação de Jovens e Adultos.  
3.1.2 Melhoria do acervo bibliográfico incluindo aquisição de livros dos mais variados gêneros literários, como: poesia, conto, crônica, teatro, romance, biografias, histórias em quadrinhos, entre outros.  
3.1.3 Apoio a produção de materiais didáticos e paradidáticos voltados para a Educação Especial, Educação Indígena, Educação Quilombola, Educação Ambiental, Educação do Campo, Educação em Direitos Humanos, Educação Integral e Integrada, Educação para a Promoção da Igualdade de Gênero e Diversidade Sexual, Educação em Saúde e Educação de Jovens e Adultos. 
3.1.4 Incentivo a organização da comunidade escolar por meio dos programas de Educação Ambiental, Educação Integral e Integrada e Educação em Saúde.  
2. Integração e Expansão do uso de Tecnologias da Informação e Comunicação na Educação Pública.  3.2.1 Desenvolvimento de projetos pedagógicos relacionados ao acesso à rede mundial de computadores.  
3.2.2 Divulgação e disseminação, com o uso das tecnologias de informação e comunicação, das produções desenvolvidas por alunos de escolas públicas.  
4. Infra-Estrutura Física e Recursos Pedagógicos 1. Ampliação e Melhoria da Rede Física e Aquisição de Recursos Tecnológicos 4.1.1 Construção, reforma e ampliação de prédios escolares que ofertam Educação Básica  
4.1.2 Aquisição de recursos tecnológicos que promovam a inovação e melhoria de práticas pedagógicas. 
4.1.3 Aquisição de mobiliários e equipamentos para aparelhamento e reaparelhamento das escolas de Educação Básica e Educação Profissional. 

ANEXO II - B

Eixos Temáticos, Linhas de Ação e Itens Passíveis de Assistência Técnica e Financeira aos Estados e ao Distrito Federal 
Eixo  Linhas de Ação  Itens  
1. Gestão Educacional  1. Gestão Democrática dos Sistemas de Ensino  1.1.1 Elaboração de instrumentos de Planejamento Estratégico das Secretarias de  
1.1.2 Implantação de Conselhos Escolares e formação continuada de membros do Conselho. 
1.1.3 Ações que visem à melhoria da gestão educacional e escolar nas diversas etapas e modalidades da Educação Básica.  
1.1.4 Acompanhamento e Avaliação do Plano Nacional de Educação e dos Planos  
Estaduais e Municipais Correspondentes.  
1.1.5 Elaboração, implantação e implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) e Projeto Político Pedagógico (PPP) nas instituições de ensino da rede estadual.  
2. Desenvolvimento da Educação Básica 1.2.1 Organização, pelos sistemas de ensino, do Ensino Fundamental de 9 anos. 
1.2.2 Execução das ações da educação básica que visem a sua universalização, à melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem, assegurando a eqüidade nas condições de acesso, permanência e conclusão na idade adequada. 
1.2.3 Elaboração, implantação e acompanhamento dos sistemas de avaliação, utilizando seus resultados como base para o planejamento de ações direcionadas para a melhoria da qualidade da educação básica dos Estados e do Distrito Federal.  
1.2.4 Execução de programas de melhoria da organização curricular, da prática pedagógica e da avaliação do ensino noturno.  
2 - Formação de Professores e de Profissionais de Serviços e Apoio Escolar  1. Formação inicial e continuada de Professores e Equipe Pedagógica da Educação Básica.  2.1.1 Desenvolvimento de ações de formação inicial e continuada dos professores e equipe pedagógicas atuação nas diferentes e etapas modalidades da Educação Básica.  
2. Formação de gestores e dos Profissionais de Serviços e Apoio Escolar  2.2.1 Desenvolvimento de ações de formação inicial e continuada de gestores e dos profissionais de serviços e apoio escolar das redes públicas de Educação Básica.  
3 - Práticas Pedagógicas e Avaliação  1. Organização curricular e Melhoria das práticas pedagógicas  3.1.1 Execução de projetos de reorganização, atualização e enriquecimento curricular com vistas ao atendimento de demandas sócio-regionais, nas diferentes etapas e modalidades da Educação Básica.  
3.1.2 Produção e/ou aquisição de materiais didáticos, paradidáticos e pedagógicos para o desenvolvimento de práticas que considerem a diversidade das demandas educacionais e os resultados das avaliações 
3.1.3 Implantação de biblioteca nas escolas de Educação Básica e Educação Profissional, com o fornecimento e\ou aquisição de obras de referência, acervo atualizado e compatível com os estudos e aprimoramento dos componentes curriculares e de apoio à prática pedagógica dos professores, dotadas de mobiliários adequados, de equipamentos de multimídia e materiais didáticos necessários à dinamização da aprendizagem, com pessoal qualificado ao exercício das funções pertinentes.  
2. Integração e Expansão do uso de Tecnologias da Informação e Comunicação na Educação Pública.  3.2.1 Desenvolvimento de projetos educativos que incorporem as TIC em propostas de formação continuada dos profissionais da educação, nas práticas pedagógicas e na divulgação e disseminação de produções de professores e alunos.  
3.2.2 Ampliação, nas escolas de Educação Básica e Educação Profissional, do acesso à rede mundial de computadores.  
4. Infra-Estrutura Física e Recursos Pedagógicos  1. Ampliação e Melhoria da Rede Física, e Aquisição de Recursos Tecnológicos  4.1.1 Construção, reforma e ampliação de prédios escolares que ofertam Educação Básica e Educação Profissional.  
4.1.2 Aquisição de recursos tecnológicos que promovam a inovação e melhoria das práticas pedagógicas.  
4.1.3 Aquisição de mobiliários e equipamentos para aparelhamento e reaparelhamento das escolas de Educação Básica e Educação Profissional. 

ANEXO III
OPERACIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA

1. ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

O Plano de Trabalho deverá ser elaborado, tendo como base as necessidades apresentadas no Plano de Ações Articuladas - PAR, em consonância com as diretrizes e políticas específicas do proponente, observadas as diretrizes do MEC e as condições gerais, os requisitos específicos, critérios e orientações constantes nesta Resolução.

Todos os Municípios, que pleitearem recursos de transferências voluntárias deverão aderir ao Plano de Metas - Compromisso "Todos Pela Educação", assinando o Termo de Adesão, num claro comprometimento de promover a melhoria da qualidade da educação básica em sua esfera de competência, expressa pelo cumprimento de meta de evolução do IDEB, e observância das diretrizes relacionadas no Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007.

Os Planos de Trabalho deverão seguir os critérios estabelecidos nesta Resolução, nas Resoluções específicas do Conselho Deliberativo do FNDE e anexos, as instruções de preenchimento constantes no verso de cada um dos formulários, os procedimentos e as informações auxiliares disponíveis no Manual do FNDE.

Para elaboração dos Planos de Trabalho, deverão ser considerados os seguintes critérios:

a) coerência do Plano de Trabalho com o Plano de Ações Articuladas - PAR e as normas contidas nesta Resolução;

b) clareza e consistência da argumentação apresentada na justificativa da proposta;

c) viabilidade de execução da proposta pelo proponente;

d) adequação no preenchimento dos formulários;

e)coerência, consistência e compatibilidade das informações prestadas pelo proponente, que serão confirmadas pelo FNDE a partir das fontes disponíveis;

f) existência de um plano de acompanhamento e avaliação de resultados.

Quando se tratar de ações de apoio a formação continuada de professores serão exigidos, ainda, documentos contendo as seguintes informações:

a) perfil do profissional que o curso pretende capacitar;

b) conhecimentos e as competências que o professor precisa adquirir durante o treinamento;

c) áreas de interface do curso de formação com os parâmetros curriculares nacionais;

d) levantamento dos recursos físicos e tecnológicos disponíveis nas unidades escolares, a fim de viabilizar que a política educacional assuma um papel integrador entre o docente e tais recursos.

Integrará o Plano de Trabalho a especificação completa do bem a ser produzido ou adquirido e, no caso de obras, instalações ou serviços, o projeto básico, entendido como o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar, de modo preciso, as obras, instalação ou serviço objeto do convênio, ou nele envolvido, sua viabilidade técnica, custo, fases ou etapas e prazos de execução, devendo, ainda, conter os elementos discriminados no inciso IX do art. 6º da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993.

O Plano de Trabalho conterá, no mínimo, as seguintes informações:

I - razões que justifiquem a transferência de recursos;

II - descrição completa do objeto a ser executado;

III - descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;

IV - licença ambiental prévia, quando o convênio envolver obras, instalações ou serviços que exijam estudos ambientais, como previsto na Resolução nº 001, de 23 de janeiro de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);

V - etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim;

VI - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e a contrapartida financeira do proponente, se for o caso, para cada projeto ou evento;

VII - cronograma de desembolso;

VII - declaração do proponente de que não está em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta.

Quando o convênio tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel, a comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente ou, alternativamente, o atendimento das exigências previstas no inciso VIII e §§ 11 e 12 do art. 2º da IN/STN nº 01/97, para os casos em que o proponente não for o proprietário do bem.

2. FORMALIZAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DO PLANO DE TRABALHO

Na formalização do processo, recomenda-se a apresentação de documentação completa, por parte do interessado, composta de todos os anexos que compõem o Plano de Trabalho, junto com todos os documentos de habilitação do proponente ao recebimento de recursos federais por meio de convênio, o que contribuirá para a agilização dos trâmites internos.

Após aprovação pela DIRPE, o Plano de Trabalho deverá ser impresso para minuciosa conferência, assinatura do proponente e encaminhamento, mediante ofício à Presidência do FNDE, dirigido à DIRPE, no seguinte endereço: Diretoria de Programas e Projetos Educacionais - SBS Quadra 2 - Bloco F - Edifício Áurea - Brasília - DF, CEP: 70.070-929.

A solicitação e o(s) Plano(s) de Trabalho poderão ser encaminhados, preferencialmente, por meio eletrônico via Sistema de Assistência a Programas e Projetos Educacionais-SAPENET, ou postados nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT, para o endereço: Diretoria de Programas e Projetos Educacionais - SBS Quadra 2 - Bloco F - Edifício Áurea - Brasília - DF, CEP: 70.070-929.

O encaminhamento da solicitação e do(s) Plano(s) de Trabalho por meio eletrônico pelo Sistema SAPENET assegura maior agilidade aos trâmites internos e confiabilidade dos dados apresentados no Plano de Trabalho.

2.1 REGRAS GERAIS

O proponente que não solicitou assistência financeira ao FNDE nos últimos exercícios, ou que teve troca de dirigente ou qualquer outra alteração, deverá apresentar, no ato da formalização do processo específico, o formulário preenchido "Anexo I - Cadastro do Proponente e do Dirigente".

Todas as cópias de documentos enviadas pelo órgão ou entidade para habilitação deverão ser autenticadas em cartório ou por funcionário público competente, devidamente identificado por matrícula, e estar assinadas, datadas, legíveis, sem perfurações e encadernações.

A assistência financeira a que se refere esta Resolução não poderá ser considerada no cômputo dos vinte e cinco por cento de impostos e transferências devidos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal.

3. ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHO

Os Planos de Trabalhos só serão analisados após a aprovação do Plano de Ações Articuladas PAR dos beneficiários pela Comissão Técnica relatada no art 6º desta Resolução.

Os Planos de Trabalho do Plano de Metas - Compromisso "Todos Pela Educação", serão submetidos à análise da DIRPE à luz desta Resolução, e daquelas que regulamentam a celebração de convênios, no âmbito da administração federal, para emissão de parecer conclusivo acerca do mérito da proposição.

4. APROVAÇÃO DOS PLANOS DE TRABALHO

A assistência financeira de que trata esta Resolução fica limitada ao montante de recursos consignado ao FNDE para esse fim na Lei Orçamentária Anual (LOA), aos regramentos estabelecidos no Plano Plurianual do Governo Federal (PPA) e estará condicionada aos seguintes requisitos:

a) o proponente deverá estar incluído entre os destinatários relacionados ou dentro dos critérios estabelecidos na Resolução CD/FNDE específica para cada programa/projeto como beneficiário dos níveis, modalidades e programas;

b) o Plano de Trabalho deverá ser elaborado com base nas ações propostas no Plano de Ações Articuladas PAR e diretrizes da entidade, observados os requisitos específicos, os parâmetros de avaliação do e demais orientações desta Resolução;

c) o Plano de Trabalho deverá conter todos os anexos previstos para cada ação, conforme o nível, a modalidade e/ou programa;

d) os anexos deverão estar preenchidos corretamente, conforme instruções;

e) o proponente deverá estar habilitado e adimplente;

f) o proponente deverá ter assinado o "Compromisso Todos pela Educação".