Resolução SEF nº 2.825 de 31/10/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 nov 1996

Altera dispositivo da Resolução nº 2.816, de 23 de setembro de 1996, que trata da atualização monetária dos créditos tributários do Estado e da cobrança de juros de mora.

O Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 2.816, de 23 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a contar de 1º de dezembro de 1996."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 1996.

João Heraldo Lima

Secretário de Estado da Fazenda