Resolução BACEN nº 2.805 de 21/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2000

Dispõe sobre concessão de Empréstimos do Governo Federal (EGF) para produtos da safra Norte/Nordeste 2001.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.825, de 29.03.2001, DOU 30.03.2001.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 21 de dezembro de 2000, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da referida lei e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965, resolveu:

Art. 1º Estabelecer que os Empréstimos do Governo Federal (EGF), relativos a produtos da safra Norte/Nordeste 2001, ficam sujeitos aos seguintes prazos/vencimentos, segundo o produto:

Produtos  Prazo Máximo do EGF (dias)  Vencimento Máximo do EGF  
Algodão (em pluma ou em caroço)  240  31.05.2002  
Feijão  90  31.03.2002  
Mandioca e derivados  180  31.07.2002  
Milho  180  31.05.2002  
Sorgo  180  31.05.2002  
Sementes  -  31.05.2002  

§ 1º O vencimento de EGF de sementes pode ser alongado até 30 de setembro de 2002, desde que o beneficiário apresente os documentos comprobatórios das vendas a prazo.

§ 2º Podem ser estabelecidas amortizações intermediárias, a critério da instituição financeira.

Art. 2º Ficam as Secretarias de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, autorizadas a, em conjunto, adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução, a serem divulgadas pelo Banco Central do Brasil.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMINIO FRAGA NETO

Presidente do Banco"