Resolução SEMOB/CONDEL nº 28 DE 08/06/2018

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 11 jul 2018

Regulamenta o Serviço de Transporte Individual de Passageiro com o uso Motocicleta - Mototáxi - no Município de Belém e dá outras providências.

O Conselho Deliberativo da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém - SeMOB - CONDEL, constituído pela Lei Municipal nº 8.227 de 30.12.2002, designado pelo Decreto nº 74.870 - PMB, de15 de março de 2013, no uso de suas atribuições legais:

Considerando que a Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro , no art. 24, inciso II, atribui aos órgãos executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, a competência para planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos;

Considerando que a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém - SeMOB é o órgão executivo municipal ao qual compete organizar, planejar, regulamentar, gerir, tendo competência administrativa e financeira, nos termos da Lei Municipal nº 8.227 de 2002;

Considerando o Inciso IX do Art. 4º F da Lei Municipal nº 8.227/2002 com as alterações introduzidas através da Lei nº 9.275 de 24.05.2017.

Considerando a necessidade de se adequar as normas disciplinares do serviço de transporte individual de passageiros, por meio de motocicleta de aluguel - mototáxi - no Município, nos termos da Lei Municipal nº 9.271/2017 ;

Considerando a necessidade de a Administração Pública complementar a legislação federal pertinente, fixando, conforme as peculiaridades locais, as condições técnicas e os requisitos de segurança, higiene e conforto dos usuários desses veículos;

Considerando a necessidade de se exercer, de maneira mais eficiente, o controle e a fiscalização do serviço de mototáxi, visando ao seu aperfeiçoamento e à garantia da segurança viária de condutores e passageiros;

Considerando as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 9.503, de 27 de setembro de 1997, pela Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009; pela Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012; e pela Resolução nº 356, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando a necessidade de adequação dos parâmetros que definem o cadastro de veículos e operadores do Serviço de Transporte Individual de Passageiro com o uso de Motocicleta - Mototáxi - no Município de Belém.

Considerando a necessidade de consolidar as Resoluções existentes do Serviço de Transporte Individual de Passageiro com o uso de Motocicleta - Mototáxi - no Município de Belém.

Resolve:

Art. 1º Dispõe sobre o Serviço de Transporte Individual de Passageiros com o uso de Motocicleta - Mototáxi - no Município de Belém e dá outras providências.

Art. 2º Revogam-se as Resoluções nºs 002/2011-CONDEL/CTBEL, 005/2011-CONDEL/CTBEL, 005/2012-CONDEL/CTBEL, 002/2013-CONDEL/AMUB, 001/2013-CONDEL/AMUB e 020/2015-CONDEL/SeMOB.

Art. 3º Permanece inalterada a Resolução nº 007/2013-CONDEL/AMUB que regulamenta a Padronização Visual do Serviço de Transporte de Aluguel, de Passageiros, de Caráter Individual, denominado Mototáxi, no Município de Belém.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor após a homologação do Exmo. Sr. Prefeito de Belém e posterior publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SeMOB, aos 08 dias do mês de junho de 2018.

ANA PAULA GOUVÊA GROSSINHO

Presidente do CONDEL

CARLA TRAVASSOS PUGA REBELO

Conselheira Titular da SEMAJ

ANTONIO CARLOS TEIXEIRA GOMES

Conselheiro Titular da SESAN

MÁRIO GOMES DE FREITAS JÚNIOR

Conselheiro Titular da SECON

JACINTHO FIGUEIREDO DOS SANTOS CAMPINA

Conselheiro titular da SEURB