Resolução SEFAZ nº 28 de 28/03/2007

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 abr 2007

Prorroga o prazo para aplicação do Regime Tributário Diferenciado previsto no Decreto n.º 40.016/06.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a competência estabelecida no artigo 8.º do Decreto n.º 40.016, de 28 de setembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de julho de 2007 o prazo para a aplicação do regime tributário diferenciado criado pelo Decreto n.º 40.016/06.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 2007

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado da Receita